Política Nacional de Participação Social: Polêmicas sobre a participação social
Boletim Diário de Política Social 28 – Política Nacional de Participação Social: Polêmicas sobre a participação social
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13 de junho de 2014
Política Nacional de Participação Social: Polêmicas sobre a participação social
O decreto nº 8.243, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), garante uma ampliação da democracia e respeita o preceito de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, presente na Constituição de 1988. Segundo o decreto, são objetivos da PNPS, entre outros: consolidar a participação social como método de governo; aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil; incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social; desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e incentivar a participação social nos entes federados.
O decreto tem também o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil, promovendo assim mais participação, condizente com os pedidos dos jovens nas ditas “Jornadas de Junho” de 2013, bem como bandeira já cara aos movimentos sociais. O decreto respalda experiências em todo o território nacional, por meio dos 30 mil conselhos de gestão pública e os atuais 35 conselhos nacionais de participação social, existentes a partir da redemocratização. Busca-se assim conciliar o sistema eleitoral, de representantes eleitos pelo voto, com outros instrumentos de controle social, escuta, fiscalização, diálogo, transparência.
Há no entanto uma oposição ao decreto, que é visto por alguns setores da política e da mídia como um “golpe de Estado”. De fato, a democracia participativa é um modelo bem diferente do defendido pelos conservadores e garantirá mais participação popular. Especialistas no tema, no entanto, caracterizam a medida como uma institucionalização da política já realizada nos âmbitos municipal, estadual e federal, bem como uma ampliação da democracia, de forma a cumprir os preceitos constitucionais e garantir um aprimoramento das políticas públicas. O decreto assim não seria uma ameaça à democracia, mas sim revelaria seu avanço relativo.
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