Nota oficial da Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves
Não é por acaso que os movimentos feministas e de mulheres vêm intitulando o Projeto de Lei 1.904/2024 de ‘PL da Gravidez Infantil’. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) revelam que, em média, 38 meninas de até 14 anos se tornam mães a cada dia no Brasil, o que mostra o desafio que é para uma menina acessar o direito ao aborto legal. Em 2022, foram mais de 14 mil gravidezes entre meninas com idade até 14 anos no país.
Seja por desinformação sobre direitos e como acessá-los, exigências desnecessárias, como boletim de ocorrência ou autorização judicial; ou pela escassez de serviços de referência e profissionais capacitados, o Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica. Ou seja, perpetua ciclos de pobreza e vulnerabilidade, como o abandono escolar.
Esse cenário irá se agravar ainda mais caso o PL 1.904/2024 avance na Câmara dos Deputados, visto que o país vive uma epidemia de abuso sexual infantil. Em 2022, o Brasil registrou cerca de 75 mil casos de estupro – o maior da série histórica, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Seis em cada dez vítimas eram crianças de até 13 anos, 57% eram negras e 68% dos estupros ocorreram na residência das vítimas. Outro dado revela a gravidade deste cenário: em 64% dos casos, os autores eram familiares das vítimas. Ou seja, as principais vítimas de estupro no Brasil são meninas menores de 14 anos, abusadas por seus familiares, como pais, avôs e tios. São essas meninas que mais precisam do serviço do aborto legal, e as que menos têm acesso a esse direito garantido desde 1940 pela legislação brasileira.
Outro ponto estarrecedor sobre o PL é que o texto altera o Código Penal e estabelece de 6 a 20 anos de prisão para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas. Hoje a pena para o estuprador é de 6 a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave. Portanto, a mulher que optar pelo aborto legal em caso de estupro poderá passar na prisão até o dobro do tempo de seu estuprador.
Não podemos revitimizar mais uma vez meninas e mulheres vítimas de um dos crimes mais crueis contra as mulheres, que é o estupro, impondo ainda mais barreiras ao acesso ao aborto legal, como propõe o PL 1.904/2024. Criança não é para ser mãe, é para ter infância, é para ser criança, estar na escola.
Ministra das Mulheres
Cida Gonçalves