Na última sexta-feira, 06/05/2022, o Deputado Professor Israel Batista (PSB-DF) apresentou na Comissão de Educação o seu relatório sobre o projeto de lei 1788/2021, de autoria do deputado Bira do Pindaré, que dispõe sobre prorrogação do prazo de avaliação e revisão da lei de cotas (lei12.711/2012) por 20 anos.

Apresentação do relatório nesta comissão cria uma situação bastante favorável à análise política do cenário sob o qual se desdobra o processo de revisão da lei de Cotas previsto no artigo 7ª da lei 12.711.  Neste caso, as atenções voltam-se para a Comissão de Educação.

Vamos à cronologia dos fatos:

1º ato: 03/12/2020 – Projeto de lei 5384/2020 da Deputada Maria do Rosários (PT-RS), Damião Feliciano (PDT-PB) e outros. “Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. (apensado ao PL 5384/2020)

2º ato: 12/05/2021 – Projeto de lei 1788/2021 Deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas.

3º ato: 04/10/2021 – Projeto de lei 3422/2021. Deputado Valmir Assumpção (PT-BA). Deputado Carlos Zaratinni (PT-SP); Deputada Benedita da Silva (PT-RS). Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas e outras providências.

4º ato: 22/11/2021 Apresentado Projeto de Lei 4125/2021 (Deputado Kim Kataguiri União-SP.   Altera a Lei 12.711 de 2012 a fim de dispor que as cotas para ingresso nas universidades públicas federais serão destinadas exclusivamente aos estudantes de baixa renda. Ou seja, extingue o critério racial do programa de reserva de vagas nas universidades e institutos federais Lei 12.7111 (Lei de Cotas)

5º ato: 16/12/2021 Aprovada tramitação em regime de urgência do PL 3422/2021. Para a relatoria foi designado o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).

6º ato: 04/03/2022 Projeto de Lei 433/2022 do Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Altera o artigo 7o da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2001, para tornar permanente o programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública, e dá outras providências.

(Apensado ao PL 3422)

7º ato: 27/04/2022 – Deputado Kim Kataguiri (União-SP) é eleito presidente da Comissão de Educação. Ele também é autor   é do PL, proposição retrógrada e racista que objetiva extinguir o critério racial na lei de cotas.

8º ato: 07/05/2022 – É designado relatoria do PL 04125/2021 na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiências, relator Deputado Felipe Rigoni (União-ES)

9º ato: 06/05/2022é protocolado na Comissão de Educação parecer emitido pelo deputado Israel Batista (PSB-DF) favorável ao projeto 1788/2020 do Deputado Bira do Pindaré (PSB) Maranhão com o prazo de cinco sessões para receber propostas em seu conteúdo.

Em outras palavras, o projeto 1788/2021 de autoria do mesmo relator do PL 3422/2021, que tramita em regime de urgência, será debatido e votado em uma comissão presidida por um parlamentar abertamente contrário às ações afirmativas para a população negra cujas ideias estão subscritas no PL 4125/2021.

Nunca é demais lembrar que o deputado Kim pertence ao União, partido que nasceu do agrupamento da junção do PSL e DEM. Este último autor da ADPF 186 que defendia a inconstitucionalidade das cotas raciais nas universidades brasileiras. Tese esta derrotada pela unanimidade dos ministros do STF, que não apenas reafirmaram a constitucionalidade desta modalidade de ações afirmativas, como também ressaltara a relevância das cotas raciais como ação de justiça distributiva. Felizmente!

Portanto, chegamos ao mês de maio diante de um cenário decisivo para o futuro da lei de cotas e da democracia no Brasil: o que ocorrerá na Comissão de Educação? Tudo pode acontecer, isto é: o PL 1488 pode ser aprovado e seguir para a comissão de constituição, justiça e cidadania; pode estar sendo articulado um substitutivo, modificando a lei de cotas sociais para se extinguir os critérios raciais; ou ainda nada acontecer e o PL 3422/2021 (agora juntamente com os PL 5384/2020 e 433/2022), por tramitar em regime de urgência, permanecer na condição de “tese guia” no plenário da Câmara dos Deputados. A conferir os próximos passos.

E vamos à luta!

 

Cleber Santos Vieira é professor da Universidade Federal de São Paulo, presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as, integrante do NAPP de Igualdade Racial da Fundação Perseu Abramo

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