Não cabe ao Estado controlar nossos corpos

O NAPP – Mulher repudia a Portaria SCTIE/MS Nº13, de 19 de abril de 2021[1], que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do SUS, o implante subdérmico de etonogestrel para a “prevenção da gravidez”. Em três artigos, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde resolve:

[…]Art. 1º Incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Trata-se de medida discriminatória e prejudicial às mulheres às quais se destina e que, violando a integridade pessoal, a autodeterminação e atentando contra a dignidade de forma intolerável e inconstitucional, busca atribuir a pobreza à falta de controle da fecundidade das mulheres. Uma coisa é a defesa histórica de políticas públicas que permitam planejamento familiar livremente consentido, com acesso gratuito e universal a contraceptivos adequados a todas e todos; outra, é o controle da natalidade que rompe com tais garantias.

A Portaria resgata proposta da Sociedade Civil Bem-Estar Familiar no Brasil (Bemfam), criada em 1965, apresentada com força nos anos 1970 e que, sob o argumento de um planejamento familiar, visava a controlar a natalidade, buscando reduzir o número de filhos como se esse fosse o problema da sociedade brasileira, e não suas abissais desigualdades. A ideia reapareceu nos anos 1980 com a Aids, em especial junto aos grupos aos quais era atribuído “comportamento de risco”, como prostitutas, população LGBTQI e meninos/as de rua.

O Ministério da Saúde não apresentou propostas para atacar os problemas das desigualdades e violências de gênero. Ademais, a Portaria não avança na direção de uma política pública de apoio e ampla distribuição de preservativos femininos e masculinos, garantidora dos direitos à maternidade, que informe e coloque à disposição os cuidados à saúde de todos e todas, jamais impondo seu uso. Daí nosso total repúdio, mesmo porque: Não cabe ao Estado controlar nossos corpos.

[1] Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-13-de-19-de-abril-de-2021-315184219

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