O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) precisa de correção da tabela e da inserção de novas faixas com alíquotas mais altas para alcançar maior justiça distributiva. É o que discute nova nota técnica do Dieese.

Segundo a nota, entre 1996 e 2019, a tabela de cálculo do IRPF, segundo o IPCA-IBGE, acumula defasagem de 103,94%, conforme tabela abaixo. Segundo o documento, em dezembro de 2006, no âmbito de um acordo formalizado entre as Centrais Sindicais e o governo federal para uma política de valorização do salário mínimo, estipulou-se que entre 2007 e 2010 a tabela do IRPF teria correção anual de 4,5%. Entre 2011 e 2014, de forma unilateral, o governo decidiu manter o percentual de reajuste em 4,5% e em 2015 concedeu-se reajuste diferenciado por faixas de rendimentos. Porém, desde então não há correção, chegando ao valor de 103,94% de defasagem.

Com a correção, estariam isentos de IRPF o equivalente a 3.882,98 reais de rendimento mensal, contra 1.903,98 reais pela tabela atual (com defasagem) e somente pagariam os valores mais altos da alíquota (27,5%) o equivalente a rendimentos mensais de mais de 9.513,15 reais, contra 4.664,68 reais pela tabela atual (com defasagem).

No entanto, o documento pondera que apenas a correção para atualização dos valores da tabela do IRPF não é suficiente para alterar a estrutura da contribuição e torná-la mais justa para os assalariados, por isso advoga para aumentar o número de faixas de renda, com alíquotas progressivas, como já ocorreu em outros períodos da história brasileira. Assim, propõe que sejam incluídas duas novas faixas de renda tributável, com alíquotas de 30% e 35% e ampliados os intervalos de renda das faixas atualmente vigentes.

Corrigida pela inflação, ampliadas as faixas e criadas novas, a tabela proposta pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) seria a abaixo. Pela nova tabela, só pagariam IRPF pela alíquota de 27,5% (a mais alta no modelo atual) aqueles com rendimento mensal equivalente a mais de R$10.920,88, sendo que aqueles com rendimento mensal equivalente de mais de R$13.651,10 pagariam 30% e os com rendimento acima de R$17.063,86 pagariam 35%.

É importante mencionar que, segundo o documento, a definição de um maior número de faixas para as rendas mais altas, com alíquotas mais altas, compensaria a perda na arrecadação do imposto causada pela correção da tabela do IRPF. Somente as correções e alterações propostas pelo DIEESE não resolvem a desigualdade tributária no Brasil, que faz com que os ricos paguem na prática alíquotas menores de imposto de renda devido à isenção de IRPF de lucros e dividendos (uma aberração brasileira), por exemplo, porém significaria um passo importante em direção a um sistema tributário um pouco menos injusto.

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