Na quarta-feira, dia 19 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre um pedido de inconstitucionalidade sobre os benefícios fiscais que os agrotóxicos atualmente desfrutam. O setor possui redução de 60% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e isenção total no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados tipos de agrotóxicos. Nesta segunda, dia 17, constam da agenda do relator do pedido, o ministro Edson Fachin, reuniões com representantes do direito do consumidor, saúde coletiva, agroecologia, e com diversos setores do agronegócio.

As danosas consequências das atuais cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Decreto 7.660/2011, tornaram-se mais evidentes com as recentes liberações recordes de registro de agrotóxicos em 2019, uma vez que estes procedimentos e tal legislação vem estimulando a passos largos o uso dos agrotóxicos na agricultura nacional, expondo ainda mais a população brasileira à esses insumos, que causam graves prejuízos à saúde e ao meio ambiente.

Cabe registrar que o mercado de agrotóxicos já acumula grandes lucros desde sempre, e que as medidas atuais trazem, pelo menos, três prejuízos à economia nacional: a não arrecadação dos devidos impostos, o crescente risco de boicotes internacionais a produtos brasileiros, e os consequentes maiores gastos em saúde pública, com mais pessoas utilizando este serviço e os demais da seguridade social, por conta da ocorrência de doenças já comprovadamente decorrentes do uso excessivo de agrotóxicos no plantio ou consumo.

O único princípio de sustentação legal acerca da continuidade destes estímulos tributários ao setor é o da seletividade e essencialidade tributárias quando o Estado seleciona produtos e indica benefícios fiscais para produtos de importância social. No entanto, este argumento é frágil, seja pelos aspectos danosos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente, seja pela não aplicação deste mesmo princípio a diversos itens de consumo diário da população brasileira, expondo esta política como consequência única do poderio econômico e de pressão política do setor do agronegócio por seus interesses lucrativos.

Na contramão desses estímulos aos agrotóxicos, estão os exagerados cortes orçamentários do atual governo à projetos ligados à produção agrícola familiar e orgânica. O teto anual destinado a estes será de 101 milhões de reais em 2020, apenas 8,4% do outrora investido (1,2 bilhões de reais) em 2012. Na quarta-feira devem ocorrer mobilizações presenciais e virtuais, nestas últimas com o uso da hashtag #NaoIncentiveAgrotóxicos no dia da votação.

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