Em nota emitida no final da tarde desta quarta-feira, 12 de fevereiro, a Federação Única dos Petroleiros afirma que vai recorrer da decisão do ministro DiasToffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outros argumentos, a FUP afirma que a decisão é errada por misturar indevidamente fatos do ano passado e deste ano para avalizar penalidades definidas pelo ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho. E diz ainda que a Petrobras, que entrou com a medida cautelar analisada por Toffoli, o fez baseada numa legislação que não foi elaborada para atender uma empresa de economia mista, como é a Petrobrás.

Leia a nota:

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus treze sindicatos filiados, que representam mais de 100 mil petroleiros em todo o Brasil, vão recorrer da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um agravo regimental (com pedido de reconsideração), com os seguintes argumentos:

 

  • A FUP pede a reconsideração da decisão monocrática que suspendeu a eficácia do acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. No ano passado, a SDC modificou uma decisão monocrática do ministro Ives Gandra Martins Filho, que proibia o regular exercício do direito de greve pelos petroleiros, antes mesmo da sua realização. E, ainda, estipulava pesadas multas para as entidades sindicais.
  • A decisão do ministro Dias Toffoli baseia-se nas premissas de que houve o descumprimento da ordem do ministro Ives Gandra, proferida em novembro de 2019 e referente à paralisação do ano passado. E faz relação com a manutenção de 90% do efetivo em operação, decisão deste ano, também do ministro Ives Gandra. A questão é que o principal objetivo da decisão de Ives Gandra em 2019 não foi definir percentual mínimo de trabalhadores que deveria continuar trabalhando, mas impedir que a greve fosse deflagrada.
  • Na ação ao STF, a Petrobrás tenta forçar uma correlação do atual movimento de greve com a paralisação de 2019, criando uma narrativa que a favorece e não condiz com a verdade.
  • O atual movimento de greve é legítimo e legal, motivado pelo descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) por parte da Petrobrás, tendo em vista a demissão em massa de trabalhadores da Fafen-PR.
  • Importante frisar que a FUP e seus sindicatos têm cumprido todos os procedimentos legais em relação à greve, tanto no que diz respeito à busca de interlocução com a Petrobrás, quanto no atendimento das necessidades essenciais da população.
  • Antes mesmo da deflagração do movimento paredista, os sindicatos já haviam se comprometido com a Petrobrás e com a própria sociedade de que NÃO HAVERIA DESABASTECIMENTO.
  • A Petrobrás usa dois discursos para tratar da questão do desabastecimento da forma que melhor lhe convém. Nos autos dos processos, alega que há desabastecimento, e para a imprensa emite notas dizendo que a situação está normalizada. A FUP reitera que não há desabastecimento de combustíveis provocado pela greve dos petroleiros em nenhum estado da federação.
  • Os sindicatos não estão realizando piquetes nas unidades. Inexiste quaisquer impedimentos para o livre trânsito de bens e pessoas no âmbito da Petrobrás e de suas subsidiárias.
  • A participação dos trabalhadores na greve é espontânea e se dá pela indignação da categoria com as demissões na Fafen-PR e as medidas unilaterais tomadas pela gestão da Petrobrás, em descumprimento ao Acordo Coletivo de Trabalho. Por isso, a cada dia, crescem as adesões ao movimento.
  • Não há riscos à produção e ao efetivo em relação à greve, conforme a própria Petrobrás vem anunciando de forma proativa na imprensa, que a empresa ‘opera em alta capacidade, apesar da greve’.
  • É preciso acrescentar que a Petrobrás impediu trabalhadores da REPAR, SIX, REDUC e RLAM de trabalhar, fechando o portão e bloqueando o acesso dos profissionais, em violação à própria liminar por ela requerida e concedida pelo ministro Ives Gandra, sob pena de multa astronômica aos sindicatos.
  • No dia 5 de fevereiro, em atendimento à determinação do ministro Ives Gandra, os sindicatos enviaram ofícios à Petrobrás solicitando informações sobre: (1) a quantidade de produtos necessários para o atendimento da necessidade inadiável da população, e (2) o número de trabalhadores para o cumprimento das cotas de produção.
  • A FUP e seus sindicatos também questionaram a empresa sobre quantos trabalhadores são necessários para completar o efetivo de 90% determinado pelo ministro do TST.
  • A gestão da Petrobrás, no entanto, até hoje não forneceu essas informações e continua se negando a negociar com a Comissão de Negociação Permanente da FUP, que está há treze dias dentro do edifício sede da empresa, cobrando a abertura de um canal de diálogo para buscar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores em greve.
  • A Petrobrás não tem legitimidade para ingressar com pedido de cautelar junto ao STF. Uma vez que a ação foi impetrada com base na Lei 8.437 de 1991, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra o Poder Público. Logo, não sendo “o requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada”, nem diretamente e sequer de forma equiparada, não há que se falar em legitimidade da Petrobrás para invocar a aplicação da norma. Uma vez que a empresa não é pessoa jurídica de direito público nem seu agente, tratando-se de uma sociedade de economia mista, classificada como pessoa jurídica de direito privado, ela não possui legitimidade para formular o requerimento.

Diante disso, a FUP e seus sindicatos irão recorrer da decisão, em defesa do legítimo direito do trabalhador à greve, garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal e pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989).