O tema da profunda desigualdade econômica ganha espaço em matérias e editorias de jornais, artigos de economistas de diferentes matrizes de pensamento, até por quem, na ausência do que acrescentar, associa o problema com a livre escolha de parceiros no casamento.

Em um país com profundas e explícitas desigualdades econômicas é essencial a relevância do tema, mas que não caia na vala comum da generalização, sem priorizar ações concretas de combate às desigualdades. Neste sentido, é fundamental uma mudança na estrutura tributária do Brasil, que vai além da simplificação de tributos.

Poucos negam que a regressiva estrutura tributária do Brasil ao concentrar os tributos no consumo, em que todos pagam a mesma alíquota indiferente da renda, tributar de forma desigual a renda, e de pouco tributar o patrimônio. Ou seja, quem menos ganha paga mais, e assim contribua para perpetuação das desigualdades.

No Brasil, a incidência de impostos sobre o consumo chega a 50%, apenas 4,4% sobre o patrimônio e 21% sobre a renda. Em países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão, os impostos sobre consumo incidem em 17% e 18%, respectivamente. No mundo, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média é 33%.

Segundo estudo da Receita Federal, divulgado em 2018, o Brasil tem a menor arrecadação de tributos sobre renda, lucro e ganho de capital e a segunda maior sobre consumo, em comparação realizada com países da OCDE.

No debate sobre a Reforma Tributária apenas são divulgadas as duas propostas (Câmara e Senado) focadas na simplificação dos tributos, que pouco transformam a composição dos tributos em relação à sua incidência, em tributar mais a renda e patrimônio e menos o consumo.

Mas existe uma outra proposta de Reforma Tributária que pouco é divulgada, principalmente aos mais interessados e prejudicados pela atual estrutura tributária, a maioria da população, aqueles de baixa renda e os de renda média.

Encaminhada ao Congresso em outubro do ano passado, por meio de emenda substitutiva global à PEC 45/19, a proposta de Reforma Tributária, justa, solidária e sustentável, além de contemplar a simplificação e maior eficiência na tributação, busca aproximar a composição dos tributos à maioria dos países da OCDE, ao diminuir a tributação indireta e ampliar a arrecadação sobre renda e patrimônio, sem aumentar a carga tributária.

A proposta de iniciativa dos partidos de oposição (PT, PSOL, PCdoB, PDT, PSB e Rede) contempla a taxação de grandes fortunas, dos lucros e dividendos; a cobrança de imposto sobre grandes heranças; a taxação de bens de luxo; e cria novas faixas no Imposto de Renda para uma pequena minoria e amplia a isenção para parcela significativa da população.

Diminuir a incidência sobre o consumo, além de baixar os preços contribui para uma maior justiça fiscal dada a sua regressividade, amplia o poder de consumo, principalmente, daqueles de menor renda, o que vem a estimular a demanda agregada e o crescimento econômico.

Em relação a tributação do patrimônio a base de incidência será sobre o patrimônio líquido de pessoas físicas ou o valor do patrimônio transmitido que exceder a oito mil vezes o valor da faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física. No caso da faixa de isenção da proposta (4 S.M), um valor superior a 32 milhões de reais.

Elaborada a partir de subsídios de um amplo diagnóstico da questão fiscal, a proposta demonstra que é possível dar maior progressividade ao Sistema Tributário sem ampliar a carga tributária ou ampliar os impostos sobre setores de renda média. O que é, também, evidente em relação à tributação sobre a renda.

Especialmente em função da baixa arrecadação nas faixas superiores de rendimentos, o Brasil é um dos países com menor participação relativa da tributação sobre a renda na arrecadação total (21%), ficando na 49ª posição de uma lista de 58 países, que inclui nações da OCDE e da América Latina e Caribe.

Dada as distorções do IRPF, é possível ampliar o montante sem penalizar aqueles de menor renda e a classe média, pelo contrário. Basta combinar duas alterações: revogação das diversas modalidades de isenção das altas rendas e implantação de uma nova tabela progressiva para o IRPF, com ampliação da faixa de isenção e das alíquotas superiores.

Neste sentido, o documento “A Reforma Tributária Necessária. Justiça fiscal é possível: subsídios para o debate democrático sobre o novo desenho da tributação brasileira” propõe:

Isenção àqueles que ganham até 4 salários mínimos;
Mais de 4 até 7 S.M alíquota de 7,5%;
Mais de 7 até 10 S.M alíquota de 15%
Mais de 10 até 15 S.M alíquota de 22,5%
Mais de 15 até 40 S.M alíquota de 27,5%;
Mais de 40 até 60 S.M alíquota de 35%;
Mais de 40 SM alíquota de 40%.

Segundo o documento, as alterações na tabela do Imposto sobre a Renda elevariam a tributação de apenas 2,73% dos declarantes, aproximadamente 750 mil contribuintes que recebem mais de 40 salários mínimos mensais

Além de beneficiar 38,55% dos declarantes que ganham até 4 salários mínimos e estarão isentos do IRPF, com essa proposta 48,70% dos contribuintes que ganham acima 4 S.M a 15 S.M seriam beneficiados com maior desoneração, e não alteraria a situação dos 10,02% que ganham acima 15 até 40 salários mínimos.

Debater as profundas desigualdades econômicas do Brasil passa necessariamente por mudar os mecanismos que contribuem para sua ampliação, como o atual Sistema Tributário. Não faltam propostas concretas para não ficar apenas na generalidade do discurso.

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