O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atendendo a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho de Jair Bolsonaro, suspendeu as investigações sobre o esquema das “rachadinhas”, pagamentos irregulares dos funcionários da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) feitos a Fabrício Queiroz, ex-assessor do gabinete de Flávio, na época em que ele era deputado estadual.

Segundo o pedido de Flávio Bolsonaro, o Ministério Público Estadual do Rio contrariou decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que em julho de 2019 determinou a suspensão do acesso a informações sigilosas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão de Toffoli de suspender os processos atendeu a outro pedido de Flávio Bolsonaro.

Flávio alega que no dia 27 de agosto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a inclusão de dois habeas corpus na pauta de julgamento. A defesa sustenta que os recursos não poderiam ter sido pautados após a suspensão determinada por Toffoli.

O argumento foi aceito por Gilmar Mendes, que entendeu que o Ministério Público continuou tendo acesso a informações do Coaf, após a data da determinação do Supremo, sem autorização judicial. O ministro afirmou que a suspensão das investigações vai até o dia 21 de novembro, quando o plenário do Supremo se reúne para julgar a decisão de Toffoli, de que relatórios individualizados do Coaf e de outros órgãos de controle precisam do aval da Justiça para serem utilizados em investigações.

De acordo com Gilmar Mendes, a decisão abrange todo o território nacional e não apenas o caso de Flávio, e que não acarreta risco às investigações, nem implica em risco de impunidade. O ministro também determinou, diante do que considera “gravidade dos fatos”, que o Conselho Nacional do Ministério Público apure a responsabilidade funcional dos integrantes do Ministério Público Estadual do Rio sobre a “quebra indevida” do sigilo de Flávio Bolsonaro.

A determinação de Gilmar Mendes, que também é o relator da reclamação de Flávio Bolsonaro, beneficia claramente o senador do PSL, mas o ministro ressaltou que “a presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser apreciada no julgamento”.

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