São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro lideraram o número de chacinas ocorridas entre 2016 e 2018 no Brasil. Foram 33 casos no estado paulista e 29 em cada uma das outras duas unidades federativas. A informação é da Fundação Perseu Abramo (FPA), que divulgou, nesta terça-feira 6, o levantamento “Chacinas e Politização das Mortes no Brasil”, sobre as chacinas realizadas durante o período no país, de acordo com dados extraídos em notícias da imprensa.

Seguem na lista os estados Rio Grande do Sul, com 27 registros, Bahia (20), Rio Grande do Norte (18), Pernambuco (12), Alagoas (10), Pará (9), Amazonas (8), Goiás, Minas Gerais e Santa Catarina (7 cada), Mato Grosso e Rondônia (5 cada), Paraná e Sergipe (4 cada), Mato Grosso do Sul, Piauí e Roraima (2 cada) e Paraíba e Tocantins (1 cada). Na ponta da linha, não registraram casos os estados Acre, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo e Maranhão.

Segundo o estudo, no total, foram 242 casos reportados como “chacina”, com 1.175 vítimas fatais registradas. A maioria dos assassinatos ocorreu em vias públicas ou veículos, contabilizando 94 registros. Em seguida, ambientes residenciais aparecem com o segundo local mais frequente para os homicídios em série, com 87 casos. Bares, casas noturnas, locais ermos, penitenciárias, lojas, hospedarias, assentamentos e quilombos também aparecem na lista.

A maior parte das vítimas é composta por homens. Foram 990 pessoas do gênero masculino assassinados em chacinas, contra 152 do gênero feminino, e 33 não identificadas. A pesquisa não informa a cor da pele das vítimas, já que a atividade jornalística não tem o costume de reportar este dado.

De acordo com o estudo, a motivação mais frequente é derivada de atuações em facções criminosas e tráfico de drogas: foram 84 registros neste sentido. Acertos de contas, queimas de arquivo, vinganças, operações policiais, femicídios, extermínios por milicianos e conflitos agrários seguem entre as causas relatadas. Em 21,1% dos casos, há suspeita de participação de policiais.

Para definir “chacina”, os pesquisadores utilizaram como referência a existência de três ou mais vítimas. A Fundação argumenta que o termo não é tipificado pelo Código Penal Brasileiro, e que “a consagração do uso da terminologia se dá especialmente por intermédio da atividade jornalística”.

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