Reitores de Universidades Federais e Institutos Federais perderam prerrogativa de nomear pró-reitores, de acordo com o Decreto 9.794/2019 e a Portaria 1.373/2019.

O referido decreto havia sido lançado em maio de 2019 e determina que “fica delegada competência ao ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão e designar e dispensar os ocupantes de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, nos cargos de, por exemplo “nível equivalente a 5 e 6 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS)”, que é o caso dos pró-reitores.

À época, a Andes afirmou que o decreto era uma ação inconstitucional e um ataque à autonomia universitária.

Agora, a portaria citada – lançada em 18 de julho deste ano – reforça especificamente que reitores de Universidades e Institutos Federais podem nomear pessoas para cargos de comissão e para exercer funções gratificadas e de confiança, exceto aqueles citados no referido trecho
do Decreto 9.794/2019, ou seja, por exemplo, pró-reitores.

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