O Brasil é hoje um dos poucos países do mundo em que lucros e dividendos não sofrem tributação de Imposto de Renda da pessoa física (IRPF), o que gera grandes distorções neste imposto direto. Na prática, o mecanismo contribui para que as alíquotas efetivas dos mais ricos sejam menores que as alíquotas efetivas pagas por aqueles que estão no meio da distribuição, tornando-o mais regressivo neste sentido, como mostra o gráfico retirado de texto para discussão do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

De autoria de Rodrigo Cardoso Fernandes, Bernardo Campolina e Fernando Gaiger Silveira, o texto argumenta que o IRPF é leniente “com as rendas de capital, tributadas exclusivamente na fonte a alíquotas lineares ou simplesmente isentas, como o caso notório da distribuição de lucros e dividendos.”

A partir desse cenário, os autores discutem o impacto distributivo do fim da isenção de imposto de renda de pessoa física de lucros e dividendos a partir de duas simulações: uma tributando lucros e dividendos a uma taxa fixa de 15% e outra, a uma taxa progressiva, variando entre 15,0% e 27,5%.

Segundo os autores, os resultados indicam pequena melhoria na distribuição de renda para ambos os cenários, com aumento significativo na arrecadação, entre 22 e 39 bilhões de reais, a depender do modelo adotado para a tributação de lucros e dividendos.

Os autores complementam a análise supondo que a arrecadação adicional gerada por meio da adoção da tributação de lucros e dividendos seja usada para custear um aumento do gasto público em várias áreas e
encontram que ocorreria também uma melhoria na distribuição de renda. Ou seja, traria efeitos duplamente benéficos, considerando o combate à desigualdade.

 

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