Em sessão da Segunda Turma, realizada na tarde do dia 11 de junho, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou um habeas corpus coletivo que decreta a suspensão de todas as penas aplicadas pelo TRF-4 aos condenados em segunda instância, incluindo o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de outros condenados no âmbito da Operação Lava Jato, que deveriam ser revistos.

Em seu voto, o ministro argumentou que a execução da prisão em segunda instância não pode ser automática, conforme previsto na súmula do TRF-4 e deveria ser discutido caso a caso. O ministro também considerou a súmula como “intolerável manifestação do arbítrio judicial” e que é “forçoso concluir que a súmula é inconstitucional e ilegal”, disse.

Por sugestão do ministro Celso de Mello, que argumentou que o tema é uma questão de repercussão constitucional e exige a análise da Corte do STF. Os ministros da Segunda Turma decidiram, então, que o mais adequado é que a questão seja julgada pelo plenário do Supremo. Ainda não há prazo para a retomada do julgamento.

A súmula em questão é a 122 do TRF-4 e foi publicada em 15 de dezembro de 2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. A norma afirma que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”. De acordo com o entendimento dos ministros, é necessário a análise no plenário da Suprema Corte porque o tema é “fundamento constitucional”.

Na ocasião, a Corte pretendia seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia a execução provisória da pena mesmo que os processos criminais não tivessem transitado em julgado. Em janeiro de 2016 o TRF-4 havia condenado Lula em primeira instância por unanimidade.

Se acatado o habeas corpus que contesta a decisão monocrática concedida pelo ministro do STJ Felix Fischer, responsável pela Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá ser colocado em liberdade.

Outro habeas corpus da defesa de Lula que questiona a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, que condenou o ex-presidente em primeira instância no caso tríplex do Guarujá, deverá ser julgado no dia 25. O habeas corpus foi protocolado em novembro passado e conta com dois votos contrários, dos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, que havia pedido vistas e liberou o caso essa segunda-feira, 10 de junho, Lewandowski e Celso de Mello.

No dia 11 de junho a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu para que o STF remarque a discussão e julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância. A OAB e os partidos PCdoB e Patriota são autores de ações que pedem ao Supremo mudança no entendimento da questão. A data para o tema voltar a ser discutido será definida pelo presidente da Corte, ministros Dias Toffoli.

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