Em artigo, especialista diz que prisão de Lula precisa ser desfeita
As informações trazidas a lume pelo The Intercept Brasil no final da tarde de ontem (9/06) confirmaram o que muitos juristas já denunciavam: que a operação Lava Jato sempre foi um arremedo judicial interessado especificamente em prender o ex-presidente Lula da Silva, custasse o que custasse em termos de malabarismos processuais. Lawfare praticado não apenas por um juiz, mas todo um corpo de procuradores da República, que não mediram esforços em confabular sobre estratégias de elaboração de teses de acusação, hipóteses probatórias, linhas de ação em audiências, até mesmo de datas de prática de atos formais, além de medidas de vazamento de informações.
Não bastasse, as matérias publicadas endossaram que os meios de provas suscitados no processo do triplex para justificar o suposto crime de corrupção do ex-presidente, considerados esdrúxulos por um sem-número de estudiosos do Direito, também eram considerados frágeis, para não dizer infundados, pelo principal procurador acusador. Em interminável ti-ti-ti confabulatório, procuradoras e procuradores da República expunham todo seu interesse punitivo motivado por razões político-ideológicas.
Mas, afinal, o que se pode questionar ou deduzir da atitude jornalística do The Intercept Brasil? Em primeiro lugar, não há como aferir, de modo categórico, a inocência do ex-presidente Lula da Silva pelas informações divulgadas, mas é possível pressupor que ele não estaria preso se não fossem as tramóias realizadas pelo sistema de justiça. Nem estaria preso, e, provavelmente, nem seria condenado, porque o próprio ministério público considerava sua principal prova da acusação, a suposta entrega do triplex, motivo insuficiente para justificar a vinculação do ex-presidente com o esquema de corrupção da Petrobras. Além disso, não confiava que tal apartamento havia sido efetivamente presenteado ao ex-presidente, menos ainda, em suborno. Dessa maneira, o mínimo que lhe seria reconhecido seria o benefício da presunção de inocência até que eventual prova contrária irrefutável aferisse um improvável crime.
Outro fato indiscutivelmente abstraído pelas informações divulgadas é que o ex-presidente jamais foi julgado por um juízo isento, imparcial, o que confere total validade aos recursos internos de sua defesa, bem como às alegações levadas ao conhecimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU, de descumprimento do processo legal brasileiro e, por consequência, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos concluído pelo Brasil. Ou seja, para todos os efeitos, o julgamento e o eventual encarceramento do ex-presidente foram totalmente nulos, devendo ser desfeitos de imediato, nem que seja para submeter-lhe a novo processo adequadamente instaurado.
Outra conclusão importante é que houve uma deliberada intenção não apenas de prender o ex-presidente, como de evitar sua nomeação como ministro da Casa Civil do governo da ex-presidenta Dilma Rousseff, sendo de ampla consciência dos atores do sistema judiciário que o vazamento dos áudios grampeados da ex-presidenta, sem autorização do Supremo Tribunal Federal, sob amparo em suposto interesse público, devia ser realizado e repassado à grande mídia, a fim de obter comoção social que evitasse a nomeação ministerial e desidratasse, ainda mais, o mandato da presidenta, em vias de questionável processo de impeachment. Na mesma toada, houve uma deliberada maquinação para impedir que o ex-presidente Lula concorresse à Presidência da República, tanto existindo temor real acerca de uma provável vitória eleitoral petista, que a estratégia de manipulação também se repetiu para evitar que, já preso, concedesse entrevista jornalística, a qual se imaginava pudesse favorecer o candidato Fernando Haddad.
Afinal, foi correta a ação do The Intercept Brasil de disponibilizar para o grande público conteúdo sobre textos e áudios de juiz federal e procuradores da República sem o respectivo consentimento dos autores? Essa questão é nodal no presente debate, porque sempre foi comezinha no Direito a compreensão de que provas assim devem ser autorizadas judicialmente sob pena de nulidade, devendo ser evitadas. Contudo, foram as próprias vítimas do atual vazamento que justificaram a legitimidade deste tipo de ação, quando aplicaram a estratégia contra uma presidenta da República, sem a devida autorização da corte suprema, amparando-se no interesse geral.
Enfim, para todos os efeitos, considerando-se a possibilidade de um revés judicial interno acerca da exposição do material divulgado, os jornalistas do The Intercept Brasil, de antemão, anunciaram que todo conteúdo probatório já estava em poder de jornalistas estrangeiros, de modo que os fatos ora narrados continuarão vivos para conhecimento da humanidade, a fim de que doravante ninguém duvide de que no país houve um julgamento de exceção em que investigadores, acusadores e juízes transformaram-se em uma só pessoa, não motivada em encerrar a corrupção no país, mas em impedir que um partido, uma mulher e um homem, pudessem continuar realizando suas obras de prover o social em favor da maioria excluída, naturalmente, em detrimento de uma minoria aristocrática, acuada pelo crescimento social do grupo oposto.
A Lava Jato não atentou apenas contra a liberdade do ex-presidente Lula, mas contra a democracia brasileira, na medida em que turbinou propositadamente o impeachment da ex-presidenta Dilma e impediu que as eleições presidenciais de 2018 chegassem a um resultado diferente do alcançado. O que talvez não estivesse no script do conluio é que seus desdobramentos práticos acabariam, ao criminalizar a política, por enterrar a economia nacional e entregar o poder ao retrocesso civilizatório. Mas se isso não pode ser terminantemente afirmado, por outro lado, um fato concreto que não pode ser negado é que o principal juiz-protagonista de todo tumulto social-institucional causado converteu-se em ministro da Justiça do novo governo, o qual dificilmente teria alcançado o poder caso o próprio juiz houvesse se retraído às funções constitucionais para as quais recebeu sua toga.
Finalmente, para os que duvidam da idoneidade do The Intercept Brasil não custa lembrar que seu editor-chefe Glenn Greenwald é um dos mais importantes jornalistas do mundo, já havendo sido laureado, à época em que contribuía com o The Guardian, com um Prêmio Pulitzer, por haver trazido à tona todo enredo por trás de Edward Snowden, o imoral programa de monitoramento global de informações (espionagem virtual) dos Estados Unidos.
Marcelo Uchôa
Advogado e Professor de Direito da Universidade de Fortaleza/UNIFOR. Integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD/Núcleo Ceará