Na crise entre Legislativo e Judiciário quem perde é o Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 6 de junho que não haverá mais a necessidade de aval do Congresso Nacional para a comercialização do controle acionário de subsidiárias de estatais. Com a decisão do STF a venda de subsidiárias de estatais pode ser feita diretamente pelas empresas controladoras. Apenas as empresas-mãe, como Petrobras ou Banco do Brasil, precisam da autorização do Congresso para sua venda.
O governo possui 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias. Petrobras e bancos públicos federais têm manifestado interesse na venda de seus ativos. A medida facilita a entrega do patrimônio público que representa nossas estatais ao capital privado.
Pouco depois de o plenário do STF liberar a venda de subsidiárias das estatais do aval do Congresso Nacional, o ministro Edson Fachin permitiu a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), da Petrobras, a um consórcio integrado pela elétrica francesa Engie.
Por outro lado, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado deve votar nos próximos dias medida que propõe restringir a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo as chamadas decisões monocráticas, em que leis aprovadas no Congresso e atos do Executivo sejam revogadas individualmente pelos ministros do STF. Com a proposta, as decisões do STF só podem ser tomadas pela maioria da Corte, ou seja, seis dos onze dos ministros, e o Congresso ou o Executivo devem ser ouvidos em até cinco dias.
Com isso, deputados e senadores poderão contestar atos do STF, em que os parlamentares entenderem que ultrapassem a competência do Judiciário. O texto foi aprovado no dia 5 de junho, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com caráter de urgência, um dia antes da decisão do STF.
A medida deve reativar a crise entre Congresso e Judiciário, iniciada no começo do ano, quando os parlamentares apresentaram pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação de magistrados – a CPI da “Lava Toga”; o fim do foro privilegiado para magistrados e o endurecimento dos critérios para abuso de autoridade. Nenhuma das medidas andaram até agora.