Em 12 de abril, o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto 9.760/2019 que cria uma burocracia pública para intermediar a aplicação de multas ambientais cometidas por infratores. O decreto cria um núcleo de conciliação que poderá mudar o valor ou até mesmo anular multas por crimes ambientais. O núcleo de conciliação será formado por representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e significará a falência da repressão aos crimes ambientais no país, já que será impossível os poucos técnicos que comporão o núcleo avaliarem um volume próximo a dezesseis mil atuações anuais.

O decreto não extinguiu o mecanismo de conversão indireta, mas o congelou até que o Ministério do Meio Ambiente estabeleça novas regras para seu funcionamento. O mecanismo de conversão indireta permite que os valores arrecadados com as multas possam custear projetos ambientais estratégicos, tal como financiar projetos no âmbito do programa de integração nos municípios que compõem a Bacia do Rio São Francisco.

Publicado nos 101 dias iniciais do novo governo, o decreto aumentará a burocracia pública com a finalidade de favorecer os infratores que cometem crimes ambientais, ao flexibilizar a aplicação de multas conforme prometido pelo então candidato Jair Bolsonaro em sua campanha. As consequências esperadas são a redução da fauna e flora, bem como o aumento do desmatamento especialmente na Amazônia. A iniciativa também reduz o papel fiscalizador do Ibama e retira a autonomia de seus técnicos.

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