Se de fato a reforma da Previdência proposta pelo governo for aprovada nos termos em que foi apresentada, deverá afetar severa e negativamente o mercado de trabalho brasileiro.

A drástica redução da massa de benefícios previdenciários (cujo valor deverá agora ser igual à média de 100% das contribuições e só será plenamente pago aos trabalhadores que contribuírem por ao menos quarenta anos) e dos benefícios assistenciais (que serão desvinculados do salário mínimo e não terão garantida sequer a correção monetária) deverá produzir um importante impacto negativo na renda disponível de um grande contingente de famílias brasileiras de baixa renda.

Pelas contas apresentadas pelo próprio Ministério da Economia com a tal meta de “um trilhão de reais” serão subtraídos dos bolsos das famílias localizadas na base da pirâmide social brasileira um montante anual de 87 bilhões de reais, dos quais 68,7 bilhões de reais corresponderão à redução das despesas com o RGPS e outros 18,2 bilhões de reais serão obtidos a partir dos cortes do BPC e da aposentadoria rural. Assim, tomando por base os efeitos multiplicadores das transferências sociais tal como calculados pelo Ipea (2013, p. 200-203, veja aqui) é possível estimar que a retirada anual de 68,7 bilhões de reais do RGPS deverá reduzir o PIB em cerca de 0,5% ao ano (já que o efeito multiplicador deste tipo de transferência é estimado em 0,53%), enquanto os recursos poupados com os cortes dos benefícios assistenciais (cujo efeito multiplicador é estimado em 1,78%) deverão retirar do PIB aproximadamente 32 bilhões de reais anuais, isto é, outros 0,5%. Considerados em conjunto, portanto, a economia de recursos públicos com as reformas do RGPS e da seguridade social deverá reduzir em um ponto percentual a taxa de crescimento anual do PIB nos próximos dez anos.

Esses efeitos depressores sobre o consumo agregado deverão, por sua vez, provocar uma grave redução da demanda por trabalho. Considerando que a taxa de elasticidade emprego-produto no Brasil tem oscilado entre 0,5% e 1,4% (Amitrano, 2013; Baltar, 2015), e que estimamos uma perda de potência do crescimento do produto em torno de 1,0% ao ano, então podemos supor que na melhor das hipóteses o mercado de trabalho brasileiro irá perder aproximadamente 450 mil ocupações por ano (0,5% da população ocupada) em decorrência do desmonte do sistema de proteção social que está em vigor no país desde a Constituição de 1988.

Por outro lado, na medida em que a renda das famílias será negativamente afetada, é de se esperar que mais gente seja compelida a buscar uma alternativa de renda, o que significa em termos agregados que a População Economicamente Ativa (PEA) deverá se expandir. Consequentemente, com mais pessoas no mercado e menor volume de ocupações, as taxas de desocupação e de subutilização da força de trabalho deverão avançar de forma ainda mais intensa.

Por fim, cabe salientar que outra modificação prevista na PEC da Previdência deverá intensificar ainda mais a concorrência no mercado de trabalho. Na medida em que se pretende isentar as empresas que contratarem aposentados da contribuição para o FGTS (além de desobriga-las da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa) se estará dando um incentivo à permanência dos idosos na ativa, os quais deverão disputar – em vantagem – as vagas de trabalho com a população mais jovem. Ou seja, além de ampliar o contingente de trabalhadores na ativa, pode-se dizer que os avós estarão capturando os empregos dos netos.

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