Reforma da Previdência de Bolsonaro prejudica mais as mulheres
Neste 8 de março, estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra como a reforma da Previdência proposta pelo novo governo prejudica mais as mulheres, ao ampliar o tempo de contribuição e/ou idade mínima em especial para este grupo, desconsiderando a carga de trabalho doméstico não remunerado efetuada pelas mulheres.
Segundo o Instituto Brasileiro Geografia e Estatística, as mulheres realizam por volta de vinte horas de
trabalho doméstico não pago por semana, enquanto os homens realizam dez horas. Esta
carga de trabalho, que significa cuidar da casa e de parentes dependentes, é algo que compõe a chamada jornada dupla ou tripla de muitas mulheres, que têm um ou dois trabalhos remunerados mas também realizam este trabalho não pago. Enquanto as mulheres podem, em teoria, se aposentar do trabalho remunerado, não se aposentam do trabalho doméstico.
No estudo em questão, o Dieese argumenta que “ao propor esse conjunto de medidas restritivas, a PEC 06/2019 ignora – e tende a agravar – as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho e as relações familiares no Brasil, intensificando ainda mais as dificuldades que as mulheres enfrentam para adquirir os pré-requisitos necessários a uma proteção adequada no final da vida laboral”.
Sobre as medidas, especificamente, o Dieese aponta que “no caso da aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social, se acabar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, “as mulheres terão que trabalhar dois anos a mais (dos 60 aos 62 anos), se forem do setor urbano, e cinco anos a mais (dos 55 aos 60 anos), se forem do setor rural.
Os homens, ao contrário, permanecerão com as mesmas referências etárias da atual modalidade de aposentadoria por idade (65 anos, no setor urbano, e 60, no rural).” Também, pela reforma as regras de transição são especialmente duras para as mulheres e são propostas restrições ao acesso e valores da das pensões por morte e mudança das regras de acúmulo de benefícios e ao BPC. “Em todas essas situações, as mulheres são o público majoritário e serão, por isso, mais atingidas do que os homens”, lembra a publicação.