Em 27 de fevereiro de 2019, o Supremo Tribunal Federal deve julgar algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), encaminhadas ao Supremo pelo PCdoB, PSB e PT, contra a possibilidade de que governos estaduais possam reduzir salário e carga horária de funcionários públicos. A flexibilização é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando os gastos com pessoal superassem 60% da receita corrente líquida (RCL), porém já foi considerada pela Corte como inconstitucional.

Sindicatos garantem que, caso as ADIs sejam consideradas improcedentes, o governo federal também poderá utilizar o mesmo dispositivo para promover cortes de salário e flexibilizar horários no serviço público federal.

A Constituição garante, em seu artigo 41, que “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. No que diz respeito à mudança das regras para servidores públicos é importante
lembrar a defesa, por parte da bancada evangélica, do aumento do período de estágio probatório. Em documento “Manifesto à nação: o
Brasil para os brasileiros” lançado em 2018, a bancada propõe que se expanda o estágio probatório de três para seis anos e que durante esses seis anos o servidor em estágio probatório realize provas para comprovar que tem a capacidade de continuar em seu posto de trabalho.

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