Após nova Lei, patrões impõem perdas e dificultam negociação
Por Tatiana Melim, da CUT
As cláusulas sociais das Convenções Coletivas de Trabalho foram duramente atacadas pelos patrões desde 11 de novembro do ano passado, quando o ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP) sancionou a lei № 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista.
A lei de Temer também aumentou o número de demissões por acordos, fora dos sindicatos, o que representou ainda menos direitos aos trabalhadores e trabalhadoras. Por outro lado, dificultou o acesso à Justiça do Trabalho.
O resultado de todo esse desmonte foram duras e longas negociações durante as campanhas salariais e a queda no número de acordos registrados no Ministério do Trabalho: de janeiro a julho de 2018 a queda foi de 37,1% no registro de Convenções Coletivas e de 28,7% no registro de instrumentos coletivos.
Levantamento da subseção do Dieese da CUT mostra que, em 2016 e 2017, anos em que o país passou por uma forte crise econômica, a queda não tinha sido tão grande como no último ano, depois que entrou em vigor a reforma Trabalhista.
No último ano, os patrões foram para as mesas de negociações das Campanhas Salariais com enormes pautas de retirada de direitos. Segundo levantamento da subseção do Dieese da CUT, entre os principais pontos que as entidades patronais levaram para a mesa de negociação com os sindicatos filiados à CUT, estavam fim da homologação das rescisões no sindicato (75,9%); acordo individual para banco de horas e compensação da jornada (58,2%); estabelecimento da jornada 12h x 36h (45,6%); e parcelamento das férias em três vezes (40,5%).
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, além de apresentar essa pauta como forma de pressão aos representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras, as entidades patronais usaram a reforma Trabalhista de Temer para ameaçar retirar direitos como ticket alimentação e plano de saúde.
Vagner explica que a Reforma Trabalhista acabou com a chamada ultratividade, ou seja, a garantia de que os direitos continuariam valendo até a assinatura de um novo acordo coletivo, e isso, segundo ele, “fez com que muitos empresários fossem para a negociação com uma pauta própria de retirada de direitos”.
Demissão negociada
Outra perda dos trabalhadores e trabalhadoras foi a regra colocada na Lei de Temer que legalizou a demissão por comum acordo. Essa modalidade de demissão foi um dos instrumentos mais utilizados pelos patrões no último ano: foram 122.477 contratos finalizados por esse dispositivo entre novembro de 2017 e setembro de 2018.
Os trabalhadores, que antes tinham direitos garantidos ao sair do emprego, perderam o acesso ao seguro-desemprego, receberam metade do aviso-prévio (em caso de indenização) e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão – e não mais os 40% a que tinham direito.
Na hora de sacar os valores depositados na conta individual do FGTS, os trabalhadores descobriram também que quem assina esse tipo de acordo pode tirar somente 80% do total aplicado no fundo e não mais 100% – o valor restante é incorporado aos depósitos no futuro, se o trabalhador ou trabalhadora conseguir emprego com carteira assinada. Se não conseguir, poderá sacar só quando se aposentar ou em casos de financiamentos que aceitam o uso do FGTS, como no caso da compra da casa própria.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, a reforma deixou o trabalhador na mão do patrão. Segundo ele, esse tipo de acordo, em um momento de crise, é praticamente uma chantagem feita contra o trabalhador.
“É mais ou menos uma situação assim: aceita ou será demitido sem pagamento e se recorrer à Justiça e perder terá de pagar os custos com os advogados”, diz Vagner se referindo ao item da reforma Trabalhista que dificultou o acesso à Justiça do Trabalho.
O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, acrescenta que o fato de as empresas não serem mais obrigadas a realizar a homologação nos sindicatos, prejudica ainda mais os trabalhadores que não têm a segurança de que podem assinar com tranquilidade a rescisão.
“Essa situação, que coloca o trabalhador na berlinda, pode ter contribuído muito para o aumento desse tipo de acordo negociado”, diz Clemente.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), um terço dessas rescisões foi feita fora das regras estabelecidas e deveria ser revistas.
Para o diretor técnico do Dieese, não é por acaso que os 10 principais motivos questionados na Justiça do Trabalho são referentes a rescisões erradas devido a pagamentos incorretos aos trabalhadores.
“Há muitos casos em que o trabalhador tem direito a receber, por exemplo, R$ 90, mas o patrão diz que vai pagar somente R$ 30 e embolsa os R$ 60. Antes, o trabalhador ia procurar o direito na Justiça, agora está mais difícil”, diz Clemente.
Cai número de ações na Justiça
Um dos itens da reforma de Temer determina que o trabalhador pague todos os custos do processo, como honorários periciais e advocatícios da empresa processada, caso perca a ação na Justiça do Trabalho, como disse o presidente da CUT acima.
Essa é uma das explicações para a queda no número de ações na Justiça do Trabalho. Passado um ano de vigência da nova legislação trabalhista, o volume de ações que entraram nas Varas do Trabalho (primeira instância) é 38% inferior a 2017, aponta balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em novembro de 2017, mês de início da vigência das mudanças, houve um pico de casos novos recebidos: foram 26.215 processos. No entanto, em dezembro de 2017 o quadro se inverteu. Desde então, o número de casos novos por mês nas Varas do Trabalho é inferior ao de todos os meses referentes ao mesmo período de janeiro a novembro de 2017.
Segundo a Coordenadoria de Estatística do TST, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 reclamações trabalhistas.