Com divulgação aguardada para a noite de terça-feira, 4 de setembro, o Ibope não apresentou os resultados da pesquisa sobre a disputa presidencial contratada pela TV Globo, no Jornal Nacional. Em nota lida no Jornal Nacional, o Ibope disse que, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrar a candidatura de Lula na madrugada de sábado, retirou o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de um dos cenários da pesquisa e apresentou apenas um cenário, com Fernando Haddad, como o nome petista na disputa, ao contrário do que constava do registro da pesquisa.

O Ibope alega que consultou o TSE para obter o aval para a divulgação do resultado dessa pesquisa, com alteração do questionário após o registro, mas até o momento o TSE não se pronunciou nem determinou prazo para se manifestar sobre a questão. Por cautela e em respeito à lei, o Ibope não divulgou os resultados dessa pesquisa e tão logo o TSE se pronuncie, tornará público os resultados.

O Datafolha também cancelou a pesquisa registrada em 31 de agosto, cuja divulgação estava prevista para o próximo dia 6 de setembro, devido à presença de Lula no questionário. O instituto disse que fará um novo levantamento sem o nome do ex-presidente petista, que será divulgado na próxima segunda-feira.

A inclusão do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato do PT em um dos cenários da pesquisa é uma exigência da legislação eleitoral, que obriga a incluir na lista apresentada aos entrevistados os nomes de todos os candidatos registrados para a disputa presidencial.

Embora o TSE tenha indeferido o registro do ex-presidente e dado à coligação dez dias para trocar a cabeça de chapa, o PT já recorreu e entrou com recurso no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo direito de Lula ser candidato. No entanto, seu registro no site do TSE consta como indeferido.

Há outras duas situações possíveis aos registros: “Indeferido com recurso”, status em que o candidato teve seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, pleiteando a reforma da sentença; ou o status “deferido com recurso” atribuído ao candidato que teve o registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas questionado judicialmente por uma coligação, partido adversário e até mesmo o Ministério Público Eleitoral.

Em ambos os casos o candidato tem o direito de concorrer “sub judice”, o que significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, “para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.”.

Em eleições anteriores, todos os candidatos com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” puderam realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito, ser mencionados nas pesquisas, ter seus nomes inseridos nos equipamentos eletrônicos e obter votos na eleição.

O candidato à presidência registrado no TSE pelo Partido dos Trabalhadores é Lula, e mesmo que sua candidatura esteja indeferida, cabem recursos. Ibope, Datafolha ou qualquer outro instituto que realize pesquisa de intenção de voto para presidente no Brasil em 2018 deve incluir seu nome na pesquisa. A população tem o direito de responder livremente em quem deseja votar para presidente.

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