O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, em decisão divulgada nesta quarta-feira, rejeitou o pedido de antecipação da inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto e proibição de sua candidatura, em ação movida por Manoel Pereira Machado Neto. Fux rejeitou o pedido, sem análise do mérito, alegando que era genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.

Em meados de julho, a ministra Rosa Weber, então presidenta em exercício do TSE, rejeitou pedido semelhante apresentado pelo Movimento Brasil Livre (MBL).

Segundo Fux, há um “vício processual insanável” porque o autor da ação não tem legitimidade para fazer esse tipo de questionamento à Justiça Eleitoral. Pela atual legislação, pedido de impugnação de registros de candidaturas tem de partir de candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e Ministério Público Eleitoral.

O TSE tem um rito para julgamento, após o registro da candidatura, cujo limite é no dia 15 de agosto, até 17 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno da eleição, em 7 de outubro. Apesar de negar o pedido, independentemente da análise do seu conteúdo, o ministro Fux declarou que há uma “inelegibilidade chapada” da candidatura do ex-presidente.

O PT divulgou nota afirmando que “O Tribunal Superior Eleitoral examinou e autorizou centenas de candidaturas em situação semelhante à do presidente Lula. Qualquer manifestação sobre a situação jurídico-eleitoral de Lula antes deste exame é extemporânea e indevida, especialmente se parte de alguém com a responsabilidade de presidir o TSE.”

Na opinião do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que integra a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade do Lula é chapada, mas é provisória. “O ministro Fux talvez não esteja analisando o processo criminal, porque é lá no processo criminal que a inelegibilidade pode ser revertida. A inelegibilidade pode ser revertida até a diplomação”, disse o advogado.

No próximo sábado, 4 de agosto, o PT fará sua convenção partidária que irá oficializar o nome de Luís Inácio Lula da Silva como candidato a presidente e até 15 de agosto vai registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Somente após esse prazo os partidos, coligações e o Ministério Público podem questionar a candidatura.

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