Um grupo de juristas, advogados e professores universitários lançou no dia 25 de junho um manifesto em favor da Constituição, da democracia e das garantias fundamentais. Eles repudiam “as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o ex-Presidente Lula, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil”.

No texto, afirmam que “o Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção”.

Entre os signatários estão os ex-ministros da Justiça, Tarso Genro e José Eduardo Cardozo; os professores da PUC/SP Celso Antonio Bandeira de Melo e Pedro Estevam Serrano; Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no Cesit/Unicamp, entre outros. Leia a íntegra  a seguir.

Juristas em defesa da presunção da inocência e contra atos que fragilizam a Constituição

Diante da recente – e inusitada – determinação ex officio do Ministro Edson Fachin, divulgada menos de uma hora após o TRF4 decidir sobre os recursos do processo do ex-Presidente Lula, de cancelar o julgamento, pela Segunda Turma, do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-Presidente, nós, juristas, advogados e professores universitários, comprometidos com a democracia e com as garantias fundamentais, repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil. Espanta-nos não apenas a forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes – presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade – como também por ter partido de um Ministro cuja biografia sempre exibiu e professou em defesa da Constituição de 1988 e da democracia, especialmente às vésperas de ser nomeado para compor a Corte Suprema.

É evidente que o caso a ser decidido vai muito além da liberdade de uma pessoa. Trata-se de a Suprema Corte dizer sim ou não a uma garantia constitucional de liberdade prevista na Constituição como cláusula pétrea.

Ora, se não cabe mitigar essa relevantíssima garantia constitucional e se o período de cárcere representa dano irreparável, não há o que possa justificar novos adiamentos sobre matéria que afeta a liberdade de um réu específico ou de milhares de pessoas que podem estar encarceradas injustamente no sistema prisional que aparece entre os mais injustos do mundo (acima de 700 mil presos, 40% em regime provisório).

O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do Estado de Exceção.

Não bastasse a negativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal em pautar três Ações Declaratórias de Constitucionalidade – que dependem, inconstitucionalmente, de seu poder discricionário – vem agora o Ministro Edson Fachin proceder manobra regimental retirando de pauta ação que trata de garantia fundamental. Os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República.

1. Juarez Tavares – professor titular de direito penal da UERJ

2. Carol Proner – Professora de Direito Internacional da UFRJ e membro da ABJD;

3. Tarso Genro – ex-Ministro da Justiça;

4. Gisele Cittadino – Professora de Direito Constitucional da PUC-Rio

5. Marco Aurélio de Carvalho – Advogado OAB / SP 197.538, membro integrante dos grupos ABJD e Prerrogativas

6. Gisele Ricobom – Professora de Direitos Humanos – UNILA/UFRJ

7. José Eduardo Cardozo – ex-Ministro da Justiça;

8. Weida Zancaner – advogada e professora de direito administrativo da PUC-SP;

9. Celso Antonio Bandeira de Melo – professor emérito da PUC-SP;

10. Nasser Ahmad Allan – advogado;

11. Juvelino Strozake – advogado;

12. Lenio Streck – Professor titular da Unisinos e Unesa.

13. Gabriel Lira – Advogado

14. Ricardo Lodi Ribeiro – Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ

15. Renata Tavares da Costa. Defensora Publica RJ

16. Fabiano Silva dos Santos, advogado, mestre e doutorando em Direito pela PUC/SP

17. Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP

18. Marcio Tenenbaum – advogado

19. Diogo Tristão, Procurador Federal

20. Aury Lopes Jr, advogado e professor Titular

21. Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Doutor em Ciências Penais

22. Ana Amélia Mascarenhas Camargos- Advogada e Professora PUC /SP

23. Luis Carlos Moro-advogado, Secretario-Geral da Associação Americana de Juristas.

24. Pedro Estevam Serrano, professor PUC/SP

25. Reinaldo Santos de Almeida, advogado e professor de Direito Penal da FND/UFRJ

26. Alvaro de Azevedo Gonzaga – Professor Livre Docente da PUCSP.

27. Fernando Hideo I. Lacerda – advogado e professor de direito processual penal da Escola Paulista de Direito

28. Alberto Zacharias Toron, advogado

29. Izabella Hernandez Borges, OAB/Sp 327.697

30. Simone Haidamus, advogada, OAB/SP – 112.732

31. Magda Barros Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP

32. Roberto Lopes Telhada, advogado

33. Renan Quinalha, advogado e professor de direito da UNIFESP

34. Luiz Fernando Pacheco, advogado.

35. Bruno Salles Pereira Ribeiro, advogado e mestre em direito pela USP

36. Pedro Paulo Lourival Carriello – Defensor Público RJ

37. Aldo Arantes – Advogado

38. Gabriel Sampaio, advogado e professor

39. Gabriela Araujo – Advogada e professora de Direito Constitucional (Escola Paulista de Direito)

40. Michel Saliba – Advogado Presidente da Abracrim-DF

41. Luciano Rollo Duarte, advogado, OAB/SP 128.709

42. Márcio Augusto Paixão, OAB/RS 65.251

43. Gabriela Guimarães Peixoto, advogada, OAB/DF 30.789

44. Elias Mattar Assad. Presidente Nacional Abracrim

45. Mário de Oliveira Filho OAB/SP, advogado – presidente da Abracrim SP

46. Thiago Miranda Minagé OAB/RJ 131007, advogado presidente da Abracrim RJ

47. Estela Aranha, advogada, OAB/RJ 202221

48. Angelita da Rosa – advogada – Procuradora Geral do Município de São Leopoldo – OAB/RS 63.318 – Membro da ABJD

49. Rui Falcão . OAB 136.647

50. Fernando Augusto Fernandes – OAB/RJ 108.329

51. Nilson Pires Vidal de Paiva – OAB/RJ 142.226

52. Otávio Espires Bazaglia – OAB/SP 400.541

53. Esmar Guilherme Engelke

54. Lucas Rêgo – OAB/RJ 165.256

55. Rafaela Azevedo de Otero – OAB/RJ 173.582

56. Rodrigo José dos Santos Amaral – OAB/RJ 204.322

57. José Rodolfo Juliano Bertolino – OAB/SP 336.299

58. Breno de Carvalho Monteiro – OAB/RJ 214.580

59. Douglas de Souza Lemelle – OAB/RJ 182.572

60. Guilherme Lobo Marchioni – OAB/SP 294.053

61. Raphael da S. Pitta Lopes – OAB/RJ 158.599

62. Ricardo José Gonçalves Barbosa – OAB/ RJ 56.511

63. Cristina Lima dos Santos Magalhães OAB/RJ 160.719

64. Renato Reis Aragão – OAB/SP 353.220

65. Fernando Tristão Fernandes – OAB/RJ 49.344

66. Wagner Gusmão Reis Junior – OAB/RJ 113.677

67. Pedro Viana Martinez – OAB/SP 374.207 68. Beatriz Vargas Ramos – Professora da Faculdade de Direito da UnB – Membro da ABJD

69. Gabriela Gastal. Advogada

70. Eder Bomfim Rodrigues. Doutor em Direito Público pela PUC-Minas. Professor de Direito Constitucional. Advogado

71. Maria Goretti Nagime Barros Costa – advogada

72. César Caputo Guimarães, advogado, OAB/SP 303670

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