Está em discussão no Senado uma “nova CLT”. A proposta, discutida na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), regulamenta assuntos relativos à inclusão social, autorregulação sindical, modernização do trabalho, salário mínimo mensal e jornada de trabalho de 40h semanais e busca regulamentar as relações de trabalho no Brasil de forma moderna e com garantia de direitos para os trabalhadores, retirados pela Reforma Trabalhista aprovada no ano passado.

A proposta foi construída com contribuições da Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e as centrais sindicais. Contou ainda com participação do GT sobre a Reforma Trabalhista do Cesit/IE/Unicamp.

Uma proposta interessante, como apontado anteriormente, é a de que a duração ordinária do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não exceda oito horas diárias e quarenta horas semanais. No entanto, essa duração tem algumas exceções: ela é reduzida e diferenciada para músicos, bancários, jornalistas, mineiros, trabalhadores de telemarketing, entre outros (Artigo 96). Ainda sobre a jornada, horas extras habituais integrariam, segundo a proposta, o salário do trabalhador e seriam computáveis no cálculo de adicionais legais, gratificações, descanso semanal remunerado, férias e décimo terceiro salário. E volta-se com o entendimento que horas “in itinere” (o tempo despendido pelo empregado no percurso até o local de trabalho e para o seu retorno em condução fornecida pelo empregador) compõem a jornada de trabalho.

A proposta ainda está em construção, em especial a segunda parte sobre “Direito Processual do Trabalho”, mas depois de consolidada e aprovada pela Comissão de Direitos Humanos, a proposta vira Projeto de Lei e segue a tramitação usual.

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