Cobranças em universidades mantidas pelo poder público são infrações
A cobrança de mensalidades, taxas e outras formas de cobrança nas universidades mantidas pelo poder público é uma infração, segundo recém-publicado estudo “Gratuidade do Ensino Superior em Estabelecimentos Oficiais: Precisão e Implicações” do professor Lalo Watanabe Minto, da Faculdade de Educação da Unicamp.
No estudo, o professor busca se opor aos argumentos que existem pela extinção das universidades públicas (essencialmente, que advogam por sua privatização ou pela cobrança de matrícula), como ocorreu recentemente com estudo do Banco Mundial, que fazia coro a tais argumentos.
O autor analisa no estudo o princípio constitucional da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (Art. 206) como extensivo e obrigatório também para o nível superior nas modalidades ensino, pesquisa e extensão. Assim, a partir de uma leitura global do capítulo sobre educação na Constituição Federal de 1988 e de seus desdobramentos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB
1996), em especial no capítulo “Da Educação Superior”, o professor afirma que incorre em infração a prática de cobrar mensalidades, taxas e outras formas de cobrança nas universidades mantidas pelo poder público.
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