MP que amenizava pontos da reforma trabalhista perde validade
A Medida Provisória (MP 808/17) que alterava dezessete pontos da Reforma Trabalhista, editada em novembro de 2017, prescreveu nesta segunda-feira, dia 23 de abril. Para virar lei, a MP 808/17 precisava ser aprovada no Congresso, mas não chegou sequer a tramitar na primeira fase. A Comissão Especial Mista composta por treze senadores e treze deputados mais suplentes demorou mais de quatro meses para ser instalada e não teve seu relator designado. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras do texto anterior.
A Reforma Trabalhista tramitou em tempo recorde, em dezembro de 2016, e recebeu ao todo 967 emendas. Os presidentes da Câmara e do Senado defendiam que os ajustes fossem encaminhados por projeto de lei. O projeto só passou pelo Senado porque Temer costurou um acordo com sua base e o líder do governo para que posteriormente fosse editada uma MP que modificasse alguns pontos, evitando, com isso, que eventuais mudanças feitas pelo Senado levassem a mais uma votação do projeto na Câmara, onde o governo estava desgastado após as denúncias da JBS.
Assim a Reforma Trabalhista entrou em vigor já no dia 11 de novembro de 2017, com vários pontos pendentes. Com a perda da validade da MP passam a valer que acordos entre empregados e empregadores prevaleçam sobre as leis trabalhistas, o parcelamento de férias, jornada de trabalho, participação nos lucros e representação em local de trabalho deixem de ser intermediados pelos sindicatos, assim como as negociações coletivas. Também passam a valer o texto da reforma para o trabalho intermitente e autônomo, jornada 12×36, contribuição previdenciária e trabalho de gestantes em locais insalubres, entre outros pontos polêmicos da Reforma Trabalhista.
Há dúvidas sobre que regras valem para contratos firmados antes da Reforma e durante o período de vigência da MP. O líder do governo, Romero Jucá, disse que “o governo está analisando o que fará com a MP da Reforma Trabalhista, está analisando a edição de um decreto ou até mesmo uma nova MP.” Enquanto não houver alteração, vigora o texto integral da Reforma. A perda de validade por decurso de prazo demonstra claro descaso dos parlamentares com os trabalhadores, viola a Constituição Federal e altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovada em 1943.
A Reforma Trabalhista e a queda da MP agravam ainda mais o cenário de insegurança e precarização dos contratos de trabalho e o Brasil recua mais de meio século em direitos trabalhistas.
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