Lula, PL de segurança pública e a intervenção no Rio
Muito se discute sobre o avanço de ideais autoritárias, fascistas e antidemocráticas. Não vamos aqui abordar a origem destes discursos tampouco o meio pelo qual eles se difundem, senão o alarmante perigo da consolidação deles em normas/leis por meio de processos nas esferas dos poderes Legislativo e Judiciário.
Duas notícias da semana passada podem ter passado despercebidas: a primeira sobre uma “grande operação no RJ”, em que teriam sido presos 159 milicianos em uma festa num sítio em Santa Cruz, Zona Oeste da capital fluminense. O secretário de Segurança Pública do Rio, o general Richard Nunes, nomeado pela intervenção militar federal, estava satisfeito com a operação: “Essa é uma semana muito exitosa para a segurança pública do nosso estado. A intervenção federal começa a apresentar resultados positivos. Foram diversas apreensões, diversas operações bem sucedidas e essa, sem sombra de dúvida, foi a mais exitosa.” – disse em uma entrevista coletiva. Mas, na contramão de sua positiva avaliação sobre a ação, familiares denunciam a arbitrariedade das prisões.
Não havia flagrante, não há justificativa legal para o mandado de prisão dos 159 homens que estavam na festa – festa esta amplamente divulgada na internet e com compra de ingressos disponível online. Os detidos foram submetidos a uma audiência de custódia coletiva sem possibilidade de avaliação individualizada da conduta. Naquele momento, os familiares tentaram habeas corpus para soltar os homens que evidenciam um recorte de classe, renda e de raça bem definido, num claro processo de criminalização da pobreza quem tem sido característico da desastrosa intervenção militar do Rio de Janeiro. (Para mais informações, acessar a reportagem do Intercep Brasil: https://theintercept.com/2018/04/16/operacao-policial-contra-milicianos/).
Um caminho parecido percorreu a negação do habeas corpus ao ex-presidente Lula pelo Superior Tribunal Federal – depois de um julgamento político em primeira e segunda instâncias, cheio de arbitrariedades por um Judiciário que se mostrou, mais uma vez, incapaz de fazer um julgamento justo e imparcial. Pelo apoio que a prisão recebeu de uma parcela da população e, pelo tamanho e repercussão que teve, ficou explícito um sentimento punitivista que ganha espaço, principalmente, entre as elites do país. E, mesmo que uma parcela da população preta, pobre e periférica nunca tenha tido acesso real à justiça tal qual a promete o Estado Democrático de Direito, o golpe e a prisão de Lula escancaram mais a situação – abrem precedentes ainda mais graves de rupturas institucionais que deixam a população periférica mais vulnerável.
No mesmo sentido, dois processos de normatização desse valor punitivista e autoritário seguem avançando: o primeiro nas Casas Legislativas, o Projeto de Lei 3734/2012 (sobre a criação de um Sistema Único de Segurança Pública); o segundo nos Tribunais do Judiciário, o julgamento no STF sobre a legalidade ou não da prisão pós julgamento em segunda instância.
O PL 3734/2012 já aprovado na Câmara, segue agora para o Senado. A lei, que é um desdobramento da lei 1937/2007 institui o Sistema Único de Segurança Pública e dispõe sobre a segurança cidadã, o que significa que instituições integrantes do SUSP (pelo artigo 144 da Constituição Federal são elas polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares) poderão atuar em operações combinadas e compartilhar informações. Segundo o relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF) a unificação dessas informações pode funcionar: “Um policial militar aborda um cidadão na rua, pede a identidade e é só isso, mas esse cidadão tem um mandado de prisão no Maranhão e o policial militar aqui não sabe”. Leia aqui o artigo completo.