Carmem Lúcia se preocupa com julgamento de Lula
Na noite de ontem (2/4), a ministra Carmem Lúcia, presidenta do supremo Tribunal Federal (STF), gravou um pronunciamento que foi ao ar na TV Justiça, pedindo serenidade diante do julgamento do habeas corpus de Lula, amanhã (4/4). Em sua fala, a ministra diz que “Vivemos tempos de intolerância e de intransigência contra pessoas e instituições… Diferenças ideológicas não podem ser inimizades sociais. A liberdade democrática há de ser exercida sempre com respeito ao outro”.
Na mesma data, Carmem Lúcia esteve reunida com o diretor geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, para discutir a segurança no dia do julgamento do pedido de habeas corpus de Lula, marcado para a próxima quarta-feira (4/4), em Brasília. São esperados cerca de cinquenta mil manifestantes, a favor e contra o habeas corpus de Lula, na explanada dos ministérios, que estará dividida durante o julgamento para que não haja confronto entre eles.
O julgamento, além de poder impedir a prisão de Lula, poderá facilitar reverter o entendimento do Supremo, aprovado em votação apertada em outubro de 2016, sobre a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância, antes de esgotados os recursos nas instâncias superiores.
A posição dos ministros do Supremo, divulgada até o momento, indica cinco votos contra o habeas corpus de Lula, dos ministros Carmem Lúcia, Edson Facchin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre Moraes. E cinco votos favoráveis ao habeas corpus, de Gilmar Mendes, Celso Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio de Mello.
A ministra Rosa Weber, pessoalmente, apresenta posição contrária à prisão em segunda instância, mas não costuma contrariar o entendimento do supremo e desde 2016 negou a liberdade a 57 de 58 condenados em segunda instância. Como o julgamento de amanhã vai tratar exclusivamente do caso de Lula, é possível que Rosa Weber não siga o entendimento da maioria da Corte e vote de acordo com sua convicção. Está em suas mãos a possível prisão de Lula e esperamos que a decisão siga o que diz o art. 5° da Constituição, que garante que todos são iguais perante a lei e que o princípio da presunção de inocência deve ser respeitado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola gravemente a Carta Magna.
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