Desde 1998 se arrastava na Justiça brasileira a questão relativa à obrigatoriedade de os planos de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que um dos seus clientes utilizar os serviços pagos pelo SUS.

Ocorre que as empresas que atuam no mercado de saúde complementar maximizam os seus lucros repassando ao SUS os procedimentos mais caros e de maior complexidade, muitas vezes sem que o próprio paciente se dê conta – até porque muitos hospitais privados são também prestadores de serviços do SUS e assim simplesmente remetem a fatura para o governo.
E muito dinheiro público foi apropriado pelos planos privados nos últimos anos. Segundo os cálculos do Ministério da Saúde, apenas em 2017 o ressarcimento ao SUS deveria chegar a 1,1 bilhão de reais.

Mas, finalmente, depois de quase vinte anos de disputas judiciais, no dia 7 de fevereiro, o STF decidiu por unanimidade que as empresas privadas que operam os planos de saúde estão mesmo obrigadas a reembolsar o SUS. É uma ótima notícia, tanto porque traz algum alívio financeiro ao sistema público, quanto porque talvez induza as empresas privadas a expandir sua rede de atendimento para realizar aqueles procedimentos que antes ficavam a cargo do SUS.

De qualquer maneira, uma questão relevante ainda resta em aberto: existe um passivo de pelo menos 5,6 bilhões de reais, referente a cobranças de ressarcimento que foram contestadas na Justiça pelas empresas privadas, que agora deverá ser cobrado retroativamente. A decisão do STF, por si só, não implica no acerto de contas do que ficou para trás. Espera-se, portanto, que, apesar do ministro Ricardo Barros ter tido sua campanha para deputado federal financiada por empresas de saúde privada, o Ministério da Saúde cobre aquilo que é devido aos cofres públicos.

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