Em recente estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) (leia aqui) demonstra-se que as simplificações tributárias que têm sido criadas para atender microempreendedores individuais tendem a produzir sérios impactos sobre a sustentabilidade futura do regime geral de Previdência Social.

Se, por um lado, a instituição do MEI foi pensada de forma meritória com o objetivo de formalizar parte dos milhões de trabalhadores por conta própria do país, por outro, desde a sua implantação se está incluindo sob o teto da Previdência Social um grande contingente de segurados que, apesar de muitas vezes gozarem de um bom nível de renda, contribuem de forma quase simbólica (apenas 5% do valor do salário mínimo, i.e., R$ 47,70 mensais), muito menos do que seria possível e desejável para garantir um melhor equilíbrio financeiro do sistema.

De fato, como bem revelam os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (2014), a maior parte dos trabalhadores inscritos como MEI é composta por indivíduos com razoável rendimento mensal (oito em cada dez estão entre os 50% mais ricos da população brasileira) e, portanto, teriam condições de contribuir de forma mais efetiva para a previdência social, assim como fazem obrigatoriamente os trabalhadores assalariados de renda similar.

Além disso, considerando-se que, de acordo com os dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae (Perfil do Microempreendedor Individual) 50% dos atuais MEIs eram antes empregados com carteira assinada, o que de fato vem ocorrendo não é uma intensa formalização dos trabalhadores por conta própria – o que seria muito desejável -, mas sim um acelerado processo de “pejotização” que decorre fundamentalmente da arbitragem entre modalidades de trabalho com alíquotas previdenciárias muito díspares.

Por conta de tudo isso, antes de ser um instrumento de formalização, o que se tem na prática é uma deformação do uso do MEI, que deverá produzir enorme estrago sobre o sistema previdenciário brasileiro quando a maioria dos atuais ingressantes começar a se aposentar sem que se tenha instituído uma fonte de financiamento capaz de sustentar esse novo contingente de aposentadorias – note-se que, com o novo marco legal trabalhistas, esse quadro deverá se agravar ainda mais, na medida em que diminuíram as restrições à “pejotização”.

[et_pb_top_posts admin_label=”Top Posts” query=”most_recent” period=”MONTH” title=”Mais Recentes”] [/et_pb_top_posts]

`