Por Lúcio Costa*

O governo federal publicou na noite desta terça-feira (14/11) medida provisória para modificar a chamada reforma trabalhista, em vigor desde sábado. A MP atende a acordos feitos pelo governo durante as discussões da reforma trabalhista, que alterou mais de 100 artigos da CLT. Como havia pressa na aprovação da lei que entrou em vigor no sábado, o governo pediu aos senadores que aprovassem o texto do jeito que foi enviado da Câmara dos Deputados, mas vetasse os pontos polêmicos. Em troca, editaria uma medida provisória, com entrada em vigor imediata, para reinseri-los no texto da reforma, conforme explicou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa.

A medida foi anunciada como “ajuste” à reforma, mas o governo não divulgou a exposição de motivos.

O Alcance da Medida Provisória 808 – MP 808

A Medida Provisória 808 (MP 808) removeu alguns excessos do texto legal que vinham sendo objeto de forte critica como, por exemplo, a disposição referente ao trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres, mas manteve o essencial da Lei n. 13.467/2016.

Conforme o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)  as “mudanças” feitas pelo Poder Executivo mantêm a gênese da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional”. Leia o artigo completo aqui.

*Lúcio Costa é advogado

[et_pb_top_posts admin_label=”Top Posts” query=”most_recent” period=”MONTH” title=”Mais Recentes”] [/et_pb_top_posts]

`