Fies: regras que reduzem prazo vão a sanção presidencial
O Senado aprovou na semana passada novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que haviam sido propostas pela Medida Provisória n° 785/2017. As regras foram votadas como projeto de lei de conversão (PLV 34/2017). Agora, o texto segue para sanção presidencial.
Segundo informações da Agência Senado, as mudanças já passam a valer para contratos fechados a partir do ano de 2018. Com a mudança, exige-se pagamento das parcelas do financiamento pelo egresso beneficiário do Fies logo após o término do curso, ponto bastante criticado pelos senadores do PT, como Fátima Bezerra.
Com a mudança, estudantes com renda familiar de até três salários mínimos per capita passam a acessar o programa com taxa de juros real igual a zero (hoje é de 6,5% ao ano). Os recursos para esses empréstimos virão de um Fundo Garantidor (Fies-FG), mantido obrigatoriamente pelas faculdades e com recursos da União de até três bilhões de reais.
Já para estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos per capita, passa a haver a possibilidade de: i) empréstimos concedidos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e regidos por bancos regionais com recursos dos fundos regionais e fundos constitucionais de financiamento e taxas de juros de 2,5% a 3%; ii) empréstimos para estudantes de todo o país com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), geridos por bancos privados.
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