No período que antecedeu a votação de sua segunda denúncia, Michel Temer publicou, em 24 de outubro, um Decreto no qual renuncia a um valor estipulado de quatro bilhões de reais de multas ambientais, autorizando sua conversão em prestação de serviços. O Decreto prevê até 60% de desconto no valor para os infratores que se propõem a converter o restante do valor na prestação de serviços de investimento ambiental.

Já havia a previsão no Decreto no 6514, de 2008, a conversão do pagamento de multa em prestação de serviços ambientais. A novidade do Decreto de Temer é o perdão de 40% do valor das multas. Essa é mais uma medida que compromete os cofres públicos no longo prazo. Além disso, corrobora um incentivo inverso para os infratores, de que vale à pena cometer crimes ambientais e esperar pelo perdão ou redução significativa das multas.

A medida faz parte de um pacote maior negociado com a bancada ruralista, que incluiu também o Refis para o setor rural (Programa de Regularização Tributária Rural), a aceleração da tramitação do projeto de lei que permite a compra de terras brasileiras por capital estrangeiro e o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A votação da segunda denúncia, em 25 de outubro, demonstrou a vitória do projeto do presidente interino. E o Brasil segue perdendo recursos financeiros e ambientais para a bancada ruralista.

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