Com o objetivo de continuar no poder e fugir de mais uma denúncia, Michel Temer atendeu a mais um pedido da bancada ruralista ao publicar, no dia 16 de outubro, portaria que flexibiliza as regras e estimula o trabalho escravo no país.

A mudança inserida por Temer estabelece que para ser considerada jornada exaustiva ou condição degradante é necessário que haja a privação do direito de ir e vir. Ou seja, só poderá ser considerado trabalho escravo quando houver submissão do trabalhador sob ameaça de punição, com uso de coação, exercido de forma involuntária.

Antes da publicação da nova portaria, considerava-se trabalho escravo submeter alguém ao trabalho forçado ou jornada exaustiva, quer sujeitando o trabalhador a condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída.

As novas regras também tiram a autonomia dos fiscais do trabalho ao estabelecer a obrigação de um boletim de ocorrência feito pela autoridade policial que deve participar do processo de fiscalização. Outra mudança estabelece que um empregador só entra no cadastro do trabalho escravo (conhecido como lista suja) após determinação do Ministro do Trabalho.

A medida sofreu reações contrárias do próprio Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ambas alegaram estímulo ao combate do trabalho escravo no país. E também artistas brasileiros se uniram em torno do movimento 342 Artes para dizer que Temer passou dos limites.

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