O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional 33/2017 que institui uma cláusula de barreira e acaba com as coligações proporcionais. A cláusula de desempenho determinará quais partidos terão acesso ao fundo partidário a partir do resultado das eleições de 2018, e a exigência aumentará paulatinamente até 2030. Já as coligações proporcionais ficam extintas a partir das eleições municipais de 2020. Na Câmara, deputados tentam aprovar a criação de um fundo público para o financiamento de campanhas. Para valer para as eleições de 2018, qualquer proposta de alteração no sistema eleitoral deve ser aprovada até o dia 6 de outubro.

De acordo com a PEC aprovada pelo Senado, que será promulgada pelo Congresso Nacional, só terão direito a acessar o fundo partidário e o tempo de TV partidos que obtiverem, no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, distribuídos em um terço das unidades da federação, com o mínimo de 1% em cada uma delas. A proposta ainda prevê que nas eleições de 2030 será aplicada uma cláusula de 3%, distribuídos em um terço das unidades da federação, com o mínimo de 2% em cada uma delas. Nesse meio termo, a cláusula aumenta em cada eleição: 2% em 2022 e 2,5% em 2026.

Os partidos que não atingirem o mínimo necessário só podem acessar o fundo partidário e tempo de televisão se conseguirem eleger um mínimo de deputados, distribuídos em diferentes estados ou no distrito federal: em 2018, 9 deputados em 9 UFs; em 2022 11 deputados em 9 UFs; em 2026 13 deputados em um terço das UFs; em 2030, 15 deputados em um terço das UFs. As federações partidárias não foram objeto de apreciação pelo Senado, visto que os deputados retiraram o trecho da PEC que dispunha sobre tal dispositivo.

A Câmara dos Deputados tenta aprovar até o dia 6 a proposta que cria um fundo público de financiamento de campanha. A proposta tramita com urgência e deve ser apreciada até sexta. O texto aprovado no Senado prevê um fundo de no mínimo R$1,7 bilhão, provenientes de 30% das emendas de bancada, destinadas a bancadas estaduais, e da suspensão da propaganda partidária de rádio e TV nos anos não-eleitorais. Na proposta do Senado, abre-se a brecha para que na elaboração do orçamento anual os deputados estipulem qual será o valor do fundo, visto que não há nenhum teto ou limite para este.

Já o texto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que será apreciado na Câmara, estabelece um teto de 2 bilhões no fundo, que seria composto pelas emendas de bancada, em porcentagem igual a proposta pelo Senado, dos recursos oriundos de superávit no Legislativo, e de 50% da parcela do Fundo Partidário destinado às fundações partidárias. Parece não haver consenso, no entanto, em torno de qualquer uma das propostas.

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