STF autoriza ensino de crenças religiosas na escola pública
Por Rose Silva, com informações da Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por seis votos a cinco, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas.
Segundo a deputada federal Margarida Salomão (PT-MG), a decisão retrocede ao fim do século 19, quando a igreja separou-se do Estado. “Isso ainda é mais espantoso e paradoxal porque os mesmos que defendem a escola sem partido também defendem a escola com religião, desde que seja a religião deles”, afirma. Para ela, trata-se também de uma derrota para o ecumenismo, pois o parecer vitorioso no STF permite que se pratique na escola o ensino de uma só fé, em detrimento da diversidade. “É lamentável, uma posição excludente, porque vão prevalecer as religiões cristãs e ficarão fora do radar as religiões de matriz africana, que sobreviveram por séculos fora da lei e ainda assim resistiram na cultura brasileira com seus ensinamentos. É um grande equívoco que a escola, um espaço público e aberto que deveria ser laico, agora passer a ser dominado por este tipo de constituição”.
Outro ponto criticado pela parlamentar é que o STF tenha se metido em um território no qual a sociedade é que deve decidir. “O poder da sociedade é o poder Legilativo, e não o Supremo, sobre o qual ela não tem nenhum controle. Portanto, é no Legislativo que deveria ter sido travado este debate. O Supremo invadir desta forma a esfera pública é mais um sintoma desse ativismo judicial que considero extremamente perigoso para o Estado democrático”.
Histórico – A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.
O julgamento estava empatado até o último momento e foi decidido pelo voto da presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.
O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5. Votaram pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.