Financiamento de Campanha Eleitoral segue para Câmara
Na pauta da Reforma Política, a Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira, 28 de setembro, o fim das coalizões partidárias e criação das federações e a cláusula de desempenho dos partidos. Um dos últimos pontos pendentes era sobre a composição do fundo para financiamento de campanha eleitoral. O fundo de R$ 3,6 milhões, proposto pelo deputado Vicente Cândido, foi rejeitado e até a semana passada não houve consenso sobre esse ponto.
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou projeto aprovado pelo Senado, em 26 de setembro, que prevê um Fundo Especial de Financiamento de Campanha, com utilização de dinheiro público para as eleições. Esse fundo deve ser de R$ 1,5 bilhão a R$ 2,2 bilhões, composto por recursos de 30% das emendas coletivas de bancada, com exceção das destinadas à saúde e educação; isenção fiscal das emissoras de rádio e TVs privadas para programas partidários de dez minutos durante o ano, excluindo as inserções da campanha eleitoral; e redução de 20% para 10% dos recursos do fundo partidário destinados às fundações dos partidos.
Essa é a alternativa ao financiamento empresarial de campanha, proibido pelo Supremo Tribunal Federal. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, considera o valor do fundo proposto razoável e deve levá-lo à votação na Câmara hoje. As emendas de bancada podem gerar polêmica, pois são recursos que vão para projetos importantes de estados e municípios e podem impactar muitas prefeituras, já que muitas vezes são suas únicas fontes de recursos. No entanto, muitas vezes o governo contingencia as emendas e elas não são utilizadas.
O projeto também define a distribuição dos recursos do fundo entre os partidos políticos: 2% serão divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE; 49% na proporção de votos obtidos pelos partidos na Câmara; 34% de acordo com o número de deputados; 15% segundo o número de senadores. Quanto à divisão do dinheiro por partido, 30% dos recursos serão rateados de modo igualitário entre todos os candidatos a um mesmo cargo e os partidos definem como distribuir o restante do valor, desde que a decisão seja tomada pela maioria da executiva nacional. Caso não haja acordo, a legenda deve respeitar critérios previstos no PLS 206/2017: 50% para as campanhas de presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; 20% deputado estadual e distrital. Nos municípios, 60% dos recursos ficam com a campanha para prefeito e 40% para vereador.
A prioridade da Câmara é concluir a votação da PEC que põe fim às coligações e cria a cláusula de desempenho para os partidos, em seguida votar o Fundo. Para que sejam válidas para a eleição de 2018, as regras têm que ser aprovadas pela Câmara e Senado até 7 de outubro.