Reforma Política: fim das coligações e início da frente partidária
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (19), a PEC 77/03, o chamado Distritão, que altera o sistema eleitoral em 2018 e o Distrital Misto para 2020. Foram 238 votos contrários, 205 favoráveis e 1 abstenção. Para as próximas eleições serão válidas as regras atuais, segundo as quais deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional, que considera os votos nos candidatos, nos partidos e na coligação para compor o chamado quociente eleitoral.
Com o sistema eleitoral definido, entrou em debate a PEC 282/16, que trata do fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais e criação de uma cláusula de barreira para acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV, aprovado por 363 parlamentares, rejeitado por 24 e 2 abstenções.
Pelo texto da PEC, as coligações terminarão em 2020, mas os partidos poderão formar as chamadas Federações, que consistem em um agrupamento de partidos com afinidade ideológica e programática, que devem atuar de maneira uniforme em todo o país. Os partidos devem formalizar a federação antes do início do período eleitoral e uma vez aprovada nas convenções nacionais não poderão ser subdivididas nos estados; será reproduzida no Senado, na Câmara e assembleias legislativas e terá vigência até as próximas eleições federais.
Durante os anos da legislatura, os partidos da federação deixarão de atuar isoladamente e passarão a agir como se fossem um único partido. A proposta também prevê “fidelidade partidária” com perda de mandato para quem se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. Ela também permite que partidos pequenos ultrapassem a cláusula de barreira, que começará a ser adotada já em 2018 e será gradativa, começando com a exigência de votação mínima de 1,5% em pelo menos nove estados e deve chegar ao mínimo de 3% em 2030.
As siglas que não alcançarem esse patamar não terão direito a recursos do fundo partidário, nem a tempo de rádio e TV. A distribuição de valores do fundo partidário será proporcional ao total de votos válidos conquistados pelos partidos nas eleições para a Câmara. Já o tempo de propaganda gratuita será proporcional ao número de deputados federais eleitos via federação. Ainda não há consenso sobre a composição do fundo público para financiamento de campanha.
O fundo de R$ 3,6 milhões, proposto pelo deputado Vicente Cândido, foi rejeitado, e a proposta passou a atrelar o fundo à decisão orçamentária anual. Já o Senado propõe o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de dois bilhões de reais, que usaria o dinheiro da veiculação da propaganda eleitoral gratuita, o que muitos deputados rejeitam. As propostas ainda não foram votadas e o tema volta à pauta na próxima terça-feira (26-09), quando também serão votados os três destaques que ainda restam.