Após o pedido de vistas, o terceiro julgador, desembargador Victor Laus, concordou com o voto do desembargador revisor e absolveu o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto.

Na semana passada, o revisor Leandro Paulsen havia discordado do relator João Pedro Gebran Neto. A divergência foi aberta porque nenhuma sentença condenatória pode ser proferida apenas com base nas declarações de agente colaborador no contexto da delação premiada. É preciso que provas acompanhem o que afirmam os delatores, e o TRF-4, reformou a sentença do Juiz Sérgio Moro para absolver Vaccari.

Assim, apesar de toda a perseguição sofrida por Vaccari, único tesoureiro de partido preso no âmbito da operação Lava Jato, essa é a sua terceira absolvição seguida, sendo as duas primeiras de casos ligados à Bancoop.

O conteúdo da decisão ainda não foi divulgado. Mas é importante reiterar o simbolismo de mais essa absolvição. Há limites para Sérgio Moro e para a Operação Lava Jato, e esses limites são dados pela legislação brasileira, que protege o direito da presunção de inocência que aponta que ninguém pode ser declarado culpado sem que existam provas para corroborar a condenação.

A decisão da turma responsável pela Lava Jato na segunda instância em relação a Vaccari ocorre na semana seguinte à entrega das alegações finais da defesa do presidente Lula, que chegou a provar que, no caso do triplex, a propriedade fora repassada pela OAS à Caixa Econômica Federal, o que endossa o fato de que não há nenhuma prova do que afirmou Leo Pinheiro em sua delação premiada.

`