Tramita no Senado Federal a proposta de Reforma Trabalhista (PLC 38/2017), que reduz a proteção institucional aos trabalhadores por parte do Estado e dos sindicatos e aumenta as garantias, a autonomia e a flexibilidade para as empresas nas relações de trabalho. O Dieese analisou em uma nota a instituição e a regulação do “trabalho intermitente” que propõe a reforma.

Segundo a nota, a motivação das empresas para adotar o contrato intermitente seria ter mais autonomia sobre o controle da força de trabalho. Esse tipo de contrato permite que contratem pessoas sem nenhuma garantia de emprego. Outro aspecto a ser considerado, que também favorece apenas as empresas, é a troca de um custo fixo referente ao contingente regular de mão de obra, por custo variável, com uma folha de salários que flutua de acordo com as necessidades sazonais das contratações. A assimetria de forças nesse tipo de contrato deverá, como de costume, favorecer o empregador.

Alguns pontos também problemáticos da proposta são:

1. A redação da lei deixa ambígua se é possível firmar um contrato de trabalho intermitente verbalmente ou não.

2. O § 4º do art. 452-A refere-se à possibilidade de ambos os lados descumprirem o

trato (no caso de o trabalhador ter aceito a oferta e não comparecer) e à penalidade daí decorrente. Diz que a parte que descumprir deverá pagar 50% da remuneração combinada ou compensar com trabalho. O trabalhador (ou a outra parte) deverá apresentar um ‘justo motivo’ para a ausência. “Quem decide quais são os justos motivos?”, questiona o Dieese.

3. Caso ocorra problemas de doença e o trabalhador intermitente precise faltar ao trabalho, ele não fará jus ao pagamento.

4. Os artigos do substituto ao PL também não fazem menção à jornada diária mínima ou máxima que as pessoas contratadas por essa modalidade.

5. Empresas não oferecerão horas de trabalho suficientes para prover o trabalhador de um ganho que lhe dê alguma segurança. Para obter certa tranquilidade, ele deverá ter vários empregos.

Segundo o Dieese, o contrato intermitente de trabalho destrói um longo caminho de diálogo entre patrões e empregados e contribui para a desregulamentação dos direitos do trabalho.

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