Nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) discute como a proposta de Reforma Trabalhista (PLC 38/2017) afeta as condições de trabalho, organização sindical e negociação coletiva dos trabalhadores brasileiros.

Quanto às condições de trabalho, a nota chama a atenção para a regulamentação de contratos hoje considerados precários, que significará inserção no mercado de trabalho com menor proteção e maior heterogeneidade do mercado de trabalho. O PLC 38/2017 também facilita a demissão; altera a extensão da jornada de trabalho, disseminando a jornada de doze horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso (12 x 36); facilita a habitualidade da jornada de dez horas diárias (oito horas de trabalho + duas horas extras), amplia o contrato em tempo parcial e permite expressamente a terceirização em atividades fim; promove os acordos individuais para estabelecimento de banco de horas, hoje dependente de acordo coletivo com o sindicato; cria o contrato de trabalho intermitente, libera o uso de contrato de trabalho autônomo e de teletrabalho, entre outros fatores.

Uma questão que salta aos olhos, quanto às condições de trabalho, é o fato de que, em um contrato de trabalho intermitente, combinado com um período de trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte multa de 50% da remuneração devida. Ou seja, caso o trabalhador falte “sem motivo justo”, ficaria em dívida com o empregador.

Quanto à Organização Sindical, o PLC 38/2017 trará alterações estruturais na organização sindical, ao criar a representação de trabalhadores, sem vínculo sindical, no interior das empresas com mais de duzentos empregados.

E quanto à negociação coletiva, em que o movimento sindical alcançou conquistas importantes e ampliou direitos previstos na CLT e na Constituição, as propostas do PLC 38/2017 são para restringi-la, ao estimular negociações individuais e fragmentadas por empresa e permitir que o piso de direitos (CLT e demais legislações do trabalho) seja o teto, o qual, inclusive, pode ser rebaixado.

Percebe-se assim um duplo esforço do governo com esse projeto: de um lado, implementar contratos precários e com menos direitos, partindo de uma determinada visão de mundo e, de outro aumentar em um passe de mágica (como já tem feito, aparentemente, ao mexer na metodologia do IBGE, por exemplo) a formalização, ao transformar o que é hoje considerado contrato precário, em linhas gerais, em trabalho regulamentado.

Para ler mais:
A Reforma Trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil

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