A decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de revogar a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu impõe limites à força-tarefa da Operação Lava Jato e suas arbitrárias prisões preventivas, que intimidam os investigados para forçá-los a delatar.

A Segunda Turma do STF, composta pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Edson Fachin, é responsável por analisar os processos referentes à Operação. A decisão sobre a libertação de Dirceu foi tomada com votação de 3×2, sendo os ministros Lewandowski, Mendes e Toffoli favoráveis, e os ministros Mello e Fachin contra.

A decisão foi recebida com protesto pelo procurador que integra a força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol. No mesmo dia da decisão, os procuradores fizeram nova denúncia contra José Dirceu, antecipada segundo Dallagnol, para tentar influenciar o voto dos ministros do Supremo. Segundo Gilmar Mendes, a atitude “foi uma brincadeira quase juvenil” e “não cabe a procurador da República pressionar o STF, seja pela forma que quiser”.

A decisão, no entanto, vem com enorme atraso por parte de uma corte que ignorou os sucessivos abusos cometidos pela Lava Jato quando esta restringia seus ataques apenas ao Partido dos Trabalhadores e seus membros. O Supremo Tribunal Federal passa a abrir tais precedentes justamente em um momento no qual as investigações revelam conteúdos que envolvem os protagonistas do golpe parlamentar ao qual o Supremo chancelou e facilitou.

As prisões preventivas foram utilizadas por Moro e pela força tarefa, desde o início da Operação, como o principal mecanismo de forçar delações premiadas, subvertendo este instrumento legal, que impede que o investigado cometa novos crimes, atrapalhe a investigação ou fuja. Com a morosidade de julgamentos na segunda instância, cuja condenação converteria as penas em definitivas, permitiu-se que prisões preventivas durassem anos, como é o caso de José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

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