A histórica conclusão das negociações de paz na Colômbia
Na última quarta-feira, o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) anunciaram a conclusão das negociações de paz que põem fim ao conflito que dura mais de cinquenta anos no país. As negociações aconteciam desde 2012, em Havana, tendo Cuba e Noruega como Estados garantidores.
Nesta quinta, 25 de agosto, o presidente Juan Manuel Santos entregou oficialmente o texto do acordo ao Congresso Nacional e ordenou às Forças Armadas o cessar-fogo definitivo com as Farc a partir da meia noite do dia 29 de agosto.
O acordo histórico põe fim à mais longa guerra civil no continente que, em 52 anos, deixou cerca de 220 mil mortos e aproximadamente seis milhões de refugiados e deslocados internos. Além disso, o fim do embate abre caminho para mudanças políticas em médio e longo prazo no país, já que, ao longo deste período, a guerra foi o componente estruturante da vida política colombiana. A guerra alimentou as posições mais conservadoras e militarizadas da direita, foi a principal porta de entrada para a presença militar dos EUA na América do Sul e serviu de base para a perseguição de sindicalistas e lideranças sociais, constrangendo as alternativas da esquerda democrática.
Ao adotar uma perspectiva de justiça de transição, o acordo busca conciliar justiça e a consolidação da paz, estabelecer o direito das vítimas à reparação e à verdade e reconhecer as Farc como um ator que deve ser integrado ao sistema político colombiano. Para este fim, o acordo estabelece a criação de uma jurisdição especial para a paz, que deve julgar os delitos e crimes da guerrilha e de agentes do Estado durante o conflito.
De acordo com os princípios do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, crimes de guerra e de lesa-humanidade não podem ser anistiados, mas podem ter pena reduzida caso haja reconhecimento por parte do acusado e compromisso com a verdade. Outros delitos, como rebelião, sedição e mortes durante combate (compatíveis com as convenções de Genebra) poderão ser anistiados caso haja reconhecimento da verdade.
A seleção dos magistrados para esta jurisdição especial será feita por um comitê composto por pessoas indicadas pelo secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon; pelo papa Francisco; pela Sala Penal da Corte Suprema de Justiça da Colômbia; pela delegação colombiana do Centro Internacional de Justiça de Transição; e pela Comissão Permanente do Sistema Universitário do Estado colombiano. Apesar de incluir um ponto sobre “reforma rural integral”, com “transformação estrutural do campo”, questões relativas ao modelo econômico do campo e à estrutura das Forças Armadas foram deixadas para o período pós-conflito.
A partir da solicitação do presidente Santos, caberá agora ao Congresso convocar um plebiscito sobre o texto final do acordo, que deve ocorrer no dia 2 de outubro. Como o voto não é obrigatório, além da maioria simples, o acordo deve ser aprovado por no mínimo 13% do eleitorado habilitado, ou 4,5 milhões de eleitores.
Durante o mês de agosto (antes do anúncio da conclusão) as pesquisas mostraram resultados bastante conflitantes. Pesquisa Gallup do dia 17 de agosto apontava que a abstenção seria de 50,9%. Dos 49,1% restantes, 67,5% votariam a favor e 32,5% contra o acordo. O resultado é bastante diferente de uma pesquisa Ipsos publicada na semana anterior que, apesar de indicar também alta abstenção, apontava que 50% dos consultados rejeitariam o acordo nas urnas, enquanto 39% o aprovariam. As sondagens Datexco para o jornal El Tiempo também mostram uma oscilação em agosto, mas com uma margem bem mais estreita. Ao longo do mês foram dez pesquisas: a partir da metade do mês o “sim” lidera por uma pequena diferença. A última, do dia 23, aponta 32,1% a favor do acordo, 29,9% contra e 27,5% de abstenção.
Apesar de Santos ter priorizado as negociações de paz e ter alcançado este acordo histórico com as Farc, o presidente enfrenta baixos níveis de aprovação entre a população. Por outro lado, o ex-presidente Álvaro Uribe, principal opositor dos acordos de paz e acusado de vínculos com os paramilitares, é hoje um dos políticos com maiores taxas de popularidade na Colômbia. Embora ainda não tenha se pronunciado sobre o texto final, no início de agosto Uribe pediu voto pela rejeição do acordo na consulta popular. Considerando que o texto final tem quase trezentas páginas e inúmeros detalhes, terá início um período importante de informação e conscientização do público em geral, contra os mitos e as falsas informações difundidas pelos opositores.
Pontos do acordo
1. Reforma rural integral – transformação estrutural do campo 2. participação política e abertura democrática – direitos e garantias para o exercício da oposição democrática, em particular por parte de novos movimentos que surjam dos acordos de paz; – garantias de segurança para as lideranças de movimentos sociais e defensores de direitos humanos – promoção de representação política de populações e zonas especialmente afetadas pelo conflito 3. cessar-fogo bilateral e definitivo; desarmamento – desarmamento das Farc, em três etapas, a cargo das Nações Unidas; – incorporação dos guerrilheiros à vida civil e política: – garantias para reconhecimento jurídico de um eventual novo partido; – garantias para o recebimento de recursos do fundo partidário e para o financiamento de campanhas; – acesso aos meios de comunicação em igualdade de condições com outros partidos; – fórmula transitória para garantir a participação do futuro movimento político na Câmara e no Senado, com cinco cadeiras em cada casa legislativa – garantia de segurança e luta contra organizações paramilitares 4. drogas ilícitas – programa de substituição de cultivos ilícitos com a participação das comunidades – renúncia de ação penal contra pequenos agricultores 5. Vítimas – sistema integral de verdade, justiça reparação e não repetição. – reconhecimento da responsabilidade frente às vítimas, esclarecimento da verdade e reparação; – Jurisdição Especial para a Paz: – marcos de referência: Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário e Direito Penal Internacional/Estatuto de Roma – anistia mais ampla possível em consonância com o Protocolo II das convenções de Genebra – delitos anistiáveis: rebelião, sedição, porte ilegal de armas, mortes em combate compatíveis com o direito internacional humanitário, entre outros. – delitos não anistiáveis: crimes de guerra e de lesa-humanidade, entre os quais: a tomada de reféns, tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, violência sexual, recrutamento de menores. – para crimes não anistiáveis, com reconhecimento da responsabilidade e colaboração na elucidação da verdade, penas de cinco a oito anos de privação de liberdade. Caso não haja contribuição com a verdade, seguem-se as penas previstas nas leis colombianas, que vão de quinze a vinte anos de reclusão. – componente de justiça também se aplica a agentes do Estado que tenham cometido crimes relacionados ao conflito – as penas levarão em conta: o grau da verdade fornecido; a gravidade da conduta julgada; o nível de participação e responsabilidade; e o compromisso em matéria de reparação às vítimas e garantias de não repetição 6. Mecanismo de implementação e verificação
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