Tais tipos de contrato têm crescido nos últimos anos, em especial com o desenvolvimento de novas tecnologias

Ano 4 – nº 279 – 26 de fevereiro de 2016

Proteção Social: Tecnologia e novas formas de trabalho

Um artigo de Valerio de Stefano, publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), discute o crescimento da chamada “gig-economy”, termo que se refere a posições temporárias ou contratos com trabalhadores independentes para envolvimentos de curto prazo. Tais tipos de contrato têm crescido nos últimos anos, em especial com o desenvolvimento de novas tecnologias, como aplicativos, e podem promover novas oportunidades de trabalho e permitir arranjos de trabalho flexíveis. No entanto, os novos arranjos podem também aumentar a mercantilização do trabalho, em combinações com menor proteção social, aponta o autor.

O autor defende que a “gig-economy” não é um fenômeno separado da economia, mas que é parte de uma tendência maior de informalização do trabalho e do aumento de formas de trabalho atípicas (considerando, em linhas gerais, como típico o emprego formal, com acesso à proteção social, em horário comercial). Essa nova forma de organização, segundo o autor, tem implicações para os princípios fundamentais do direito trabalhista. O autor defende ainda que os “gigs” sejam reconhecidos também como trabalho.

A discussão do artigo do pesquisador é importante também para o Brasil, pois o país se insere nesse contexto de aumento da importância deste tipo de trabalho flexível, possível a partir da tecnologia. Exemplos são aplicativos de transporte particular, aulas de idiomas particulares online, entre outros.

Para ler mais:

The rise of the «just-in-time workforce»: On-demand work, crowdwork and labour protection in the «gig-economy»
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