Programa de Proteção ao Emprego foi lançado pelo governo federal por meio de MP e entra em vigor em 22 de julho
Ano 3 – nº 293 – 16 de julho de 2015
ECONOMIA NACIONAL
Empresas poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego ainda este mês: O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pelo governo federal por meio de medida provisória no dia 6 de julho, deve entrar em vigor no dia 22 de julho, segundo Manoel Dias, ministro do Trabalho. As empresas interessadas poderão aderir ao Programa, que prevê a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho (limitada a 30% da jornada total) com redução menos que proporcional do salário, através da utilização de recursos do FAT como forma de cobrir 50% das perdas salariais. Ou seja, as empresas contarão com uma redução em sua folha salarial equivalente ao corte das horas trabalhadas, enquanto o trabalhador perderá apenas uma parcela das horas que deixará de trabalhar. As regras e critérios para as empresas terem acesso ao Programa devem ser explicitadas nos próximos dias, com mais de dez setores já tendo procurado o governo com interesse em aderir ao plano.
Comentário: O PPE é uma das primeiras iniciativas diretas do governo para tentar conter os efeitos deletérios da atual recessão, que está afetando particularmente o mercado de trabalho. A adesão ao Programa deverá ser feito através de acordo coletivo, além dos outros critérios para adesão que ainda serão divulgados. A complementação salarial máxima por parte do governo é de R$ 900, aproximadamente 65% do gasto que o governo teria caso o trabalhador fosse demitido e pedisse o seguro desemprego. Neste sentido, o plano pode representar uma economia de recursos para o governo federal, apesar de aumentar os gastos com o FAT no curto prazo. Além disso, enquanto o trabalhador permanecer empregado, a empresa segue pagando proporcionalmente ao seu salário vigente as contribuições ao INSS e o FGTS, preservando a arrecadação pública. A questão que ainda fica aberta é qual será o alcance do PPE, com alguns críticos apontando que, dado o fato dele ser uma política defensiva e temporária, atingirá poucos setores, se concentrando na proteção dos empregos de maior remuneração. Além disso, caso não venha acompanhado de um verdadeiro plano de recuperação do crescimento econômico, que vá muito além da aposta na recuperação da credibilidade através do ajuste fiscal e monetário, o PPE conseguirá, no máximo, reduzir temporariamente o grande volume de demissões que temos visto ao longo de 2015. Um verdadeiro projeto de recuperação do emprego e da renda nacional pode partir do PPE, mas certamente deverá ir muito além dele.
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FGV
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Sec. do trabalho
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