Projeto de Lei visa liberar a terceirização também em “atividades-fim” e não somente em “atividades-meio”, para todos setores e empresas, sejam públicas ou privadas

FPA Informa - Política Social 148

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Ano 3 – nº 148 – 08 de abril de 2015

Terceirização: entidades se manifestam contra o PL 4.330/2004

Pode ser votado nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei 4.330/2004, após a aprovação de seu regime de urgência ontem. O PL visa liberar a terceirização também em “atividades-fim”, e não somente em “atividades-meio”, para todos setores e empresas, sejam públicas ou privadas.

Além de centrais sindicais, partidos políticos como o PT e o PSOL e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), além de outras entidades já se manifestaram contra o projeto de lei.

Diversos estudos acadêmicos (como Economia informal: aspectos conceituais e teóricos, lançado recentemente pela Organização Internacional do Trabalho) também mostram que a terceirização aumenta a informalidade e fragiliza os trabalhadores, dificultando o acesso a direitos trabalhistas.

A aprovação de tal projeto de lei iria na contramão das conquistas dos trabalhadores nos últimos anos (tais como melhorias no mercado de trabalho e redução da pobreza) e seria contrária às tendências de fortalecimento de direitos e da promoção do trabalho decente no Brasil, agravando na verdade problemas estruturais do trabalho no país, como por exemplo a informalidade e a rotatividade. Entende-se que o projeto de lei referido representa uma perda de direitos dos trabalhadores, com potencial destrutivo da representação sindical, discrimina, expõe os trabalhadores a acidentes, entre outros fatores que aumentam a precarização do trabalho.

Para ler mais:

A luta das mulheres, o direito e a justiça do trabalho
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Dossiê: Não ao PL 4330/2004
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Economia informal: aspectos conceituais e teóricos
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Evento da OIT marca uma década de promoção do trabalho decente no Brasil
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Lista de votação da urgência para apreciação do PL 4330/2004
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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade da sua autora, não representando a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 
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