Passados mais de oito anos, o Ipea produziu um estudo para medir seu impacto da Lei Maria da Penha

FPA Informa - Política Social 134

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Ano 3 – nº 134 – 5 de março de 2015

Ipea: estudo analisa a efetividade da Lei Maria da Penha

Para enfrentar a violência doméstica no Brasil, foi promulgada a Lei 11.340/2006 ou Lei Maria da Penha (LMP) e, passados mais de oito anos, o Ipea produziu um estudo para medir seu impacto. O levantamento confronta os homicídios perpetrados contra mulheres dentro dos lares com aqueles que acometeram homens. Sabe-se que em homicídios ocorridos dentro do domicílio, em mais de 90% dos casos os perpetradores são conhecidos familiares da vítima, configurando situações de conflito interpessoais e que tendem a se aproximar dos eventos associados às questões de gênero.

O modelo utiliza informações do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), agregando casos por microrregião de 2000 a 2011. O gráfico abaixo mostra que, até 2005, as duas curvas de homicídios em residência para homens e mulheres seguiam de forma relativamente paralela (apesar de em patamares distintos). A partir de 2006, contudo, enquanto a taxa de homicídio de homens continuou aumentando, a taxa de homicídio de mulheres permaneceu no mesmo patamar. Ou seja, se não existisse a LMP, possivelmente as taxas de homicídio de mulheres nas residências aumentariam.

Os resultados econométricos indicaram que a LMP fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências e que o aumento na diferença de homicídios entre homens e mulheres foi maior sobretudo no Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Taxa de homicídio ocorridos em residência – Brasil (2000 – 2011), por 100mil habitantes

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Fonte: Ipea 2015

Como não se dispõe de dados para estudar o efeito da LMP sobre os tipos de violência não letais, aponta-se que a diminuição dos crimes letais pode estar associada à diminuição de incidentes de violência doméstica: ao fazer cessar ciclos de agressões intrafamiliares, diminuem os homicídios ocasionados por questões domésticas e de gênero. No entanto, se esses resultados mostram avanços, é preciso impulsionar a institucionalização de serviços de proteção às vítimas.

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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade da sua autora, não representando a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 
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