Todo poder emana do povo
por Paulo Teixeira
A frase acima é forte, bonita, assertiva. Faz gosto ouvi-la no meio de um discurso. Em sua versão original, ocupa posição de destaque na Constituição de 1988, logo no Artigo 1º, parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Talvez por pressa ou distração, ou porque a frase lhes parecia extensa demais, deram de abreviá-la. O primeiro passo foi surrupiar o advérbio “diretamente”, mais por capricho fisiológico do que em atenção aos anseios do eleitor. Para que plebiscito, diria o legislador, se fui eleito para exercer a democracia em seu nome? Em seguida, institucionalizou-se a falsa ideia de que “representantes eleitos” são exclusivamente aqueles escolhidos a cada dois anos nas eleições de outubro. Questiona-se a legitimidade dos conselhos municipais e das conferências, muito embora os conselheiros sejam igualmente eleitos, segundo os mesmo princípios de democracia participativa citados pelos parlamentares.
Ao derrubar o decreto 8.243/2014, que instituía a Política Nacional de Participação Social, na terça-feira, a Câmara dos Deputados age como o dono da bola que, incapaz de emprestá-la, sai com ela debaixo do braço para que ninguém mais possa usá-la. Esquecem-se, os parlamentares, que nós, deputados, existimos para representar o povo, e não o contrário. Somos nós os servidores. É legítimo o direito do povo de se fazer representar por outras instâncias, por outros representantes eleitos. Cabe a nós, pivôs da democracia, apoiar os mecanismos que garantem a participação social, das audiências públicas aos plebiscitos.
Resistir ao fortalecimento dos conselhos populares e limitar o uso de consultas não tem nada a ver com preservar a Constituição. Tampouco se opor a um decreto do Executivo pelo simples fato de ser um decreto. É sabido que nenhum governante pode se utilizar de decreto para criar órgão público ou aumentar despesas. Ora, o referido decreto não cria novas estruturas, tampouco se contrapõe a lei anterior. O que ele faz é aproximar a administração pública e a sociedade civil, estimulando e regulamentando a atividade de conselhos, comissões, ouvidorias, conferências nacionais, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas ou ambientes virtuais de participação. Isso tudo sem jamais conferir a essas instâncias poder decisório. Sua função continuaria sendo meramente consultiva, ampliando a interação, a troca de experiências, o papel das sugestões, das críticas e da tomada de decisões em conjunto, num espaço de discussão extremamente saudável para a democracia.
A movimentação à direita deflagrada na Câmara coíbe e desestimula a participação popular e o interesse do povo pela política, contrariando os anseios manifestados nas ruas em junho de 2013. Também vai na contramão da tendência mundial de aumento da transparência e de controle social sobre o Estado. O que houve não foi uma derrota do Governo Federal ou do PT, como alardeou a imprensa, mas uma derrota da sociedade, uma decisão anacrônica que revela o conservadorismo do nosso Congresso e se mostra cega e surda para a mensagem enviada pelas urnas. O que os eleitores nos pedem é mais democracia, e não menos. Mais poder ao povo, e não menos. Bola parada não faz gol.
Conheça a página especial produzida pela Fundação Perseu Abramo sobre Política Nacional de Participação Social.
Paulo Teixeira é deputado federal pelo PT de São Paulo.
Artigo publicado originalmente em CartaCapital.