No dia 15 de abril, o governo federal enviou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso Nacional com a estimativa do valor do salário mínimo (SM) de R$ 779,79, a vigorar em 2015. Essa medida faz parte da política de valorização do SM, cujo mecanismo atual previsto na Lei 12.382/2011, tem vigência estabelecida até a data do próximo aumento, em 1º de janeiro de 2015, ainda que a política de valorização esteja prevista para seguir até 2023.
Segundo a Nota Técnica 136 do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese), desde o final de 2004, o poder de compra do SM se elevou em 68%, descontando-se a inflação. Os reajustes e aumentos do SM passaram a servir de referência para negociações coletivas, embora a tendência tenha sido de que salários maiores do que o mínimo tenham sido majorados em percentuais menores do que o percentual de aumento do SM, o que favoreceu uma redução da amplitude salarial. Ao alcançar inclusive os trabalhadores de empresas terceirizadas, o SM incide sobre os trabalhadores mais pobres vinculados à esfera capitalista de produção, ainda que fora das negociações coletivas. A influência do SM não se restringe aos trabalhadores assalariados com carteira assinada, mas também atinge os rendimentos de assalariados sem carteira e, em menor medida, dos autônomos. A elevação do SM também aumentou o valor real dos pisos dos benefícios da Seguridade Social, o que beneficia outros segmentos populacionais. Segundo o estudo, a combinação de programas sociais, proteção social e a política de valorização do SM compôs uma frente de combate à pobreza e à desigualdade. O processo de elevação do valor do SM, simultâneo à melhoria no mercado de trabalho resultou em diminuição das desigualdades de renda. Porém, apesar da queda expressiva na desigualdade, ela persiste extremamente aguda: segundo o estudo, o Brasil ainda ocupa a 121ª posição em uma lista de 133 países, do menos desigual para o mais desigual.
Segundo o estudo do Dieese (2014), não se pode imputar a inflação apenas à política do SM, porém, na medida em que a remuneração do trabalho é o custo mais importante em várias atividades do setor de serviços, ocorre uma pressão nos indicadores de inflação, que significa uma mudança de preços relativos, segundo o estudo, com a valorização da força de trabalho.
O valor do SM ainda seria insuficiente para atender às necessidades constitucionais dos trabalhadores, segundo o estudo, e, por isso, a elevação do SM deveria continuar após 2015. Essa política também seria importante para a redução da desigualdade e para o alargamento do mercado consumidor interno. Além disso, a defasagem de um ano para a tradução do crescimento do PIB no aumento real do SM como previsto na lei atual (i.e., o aumento do salário em 2015 depende do crescimento do PIB em 2013) faz com que a política tenha efeitos contracíclicos, o que seria extremamente positivo.
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