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30 de maio de 2014
Educação: Texto-base do Plano Nacional de Educação é aprovado
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 28, o texto-base do projeto de lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento tramitava havia três anos entre o Senado e a Câmara e sua votação foi adiada diversas vezes por alguns pontos polêmicos, tais como a adoção de mecanismos de bonificação de escolas e a diretriz que propunha superar desigualdades raciais, regionais, de gênero e de orientação sexual.
A principal inovação da proposta é a aplicação de um mínimo de recursos públicos equivalentes a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação. O texto estabelece prazo de um ano, a partir da vigência da lei, para que estados, o Distrito Federal e os municípios elaborem seus planos de educação condizentes com o PNE e prevê estratégias específicas para a inclusão de alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.O PNE estabelece 20 metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. Entre essas, destacam-se: 1) Universalizar o atendimento escolar para toda a população de 6 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio; 2) Alfabetizar todas as crianças até oito anos de idade; 3) Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica; 4) Atingir médias nacionais determinadas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); 5) Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros; 6) Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; 7) Oferecer 25% das matrículas de educação de jovens e adultos integrada à educação profissional; 8) Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior e sua a qualidade pela ampliação da atuação de mestres e doutores; 9) Atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores; 10) Garantir que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior e formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, ambos em sua área; 11) Aproximar o rendimento médio do profissional do magistério dos demais profissionais com escolaridade equivalente e assegurar a existência de planos de carreira para esses profissionais.Está pautada a continuidade da votação do Projeto de Lei 8.035/10 e seus destaques para segunda-feira, dia 2 de junho. Um dos destaques a ser analisados trata da possibilidade de se contar recursos investidos em bolsas em faculdades privadas (ProUni), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e no Programa Ciência sem Fronteiras na cota dos 10% do PIB previstos no PNE. Outra questão a ser debatida é a possível elaboração de uma lei para garantir complementação de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios que não consigam atingir os valores do “Custo Aluno-Qualidade”, que deverá traduzir um conjunto de padrões de qualidade do ensino estabelecidos na legislação educacional.
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Análise: Ana Luíza Matos de Oliveira, economista